Em apenas 12 dias do mês de agosto, o 5º Grupamento de Bombeiros (5ºGB), registrou 24 ocorrências de queimadas em pastagens e terrenos baldios. Isso representa tendência de aumento de mais de 100%, comparado ao mês de julho, quando foram registradas 21 queimadas em pastagens e 15 em terrenos baldios.
“Quanto às queimadas, infelizmente comuns, nesta época do ano, de prolongada estiagem, o Corpo de Bombeiros possui critérios para distinguir entre ocorrência emergencial e não emergencial”, explicou o comandante do 5ºGM, major Luiz Antônio de Mello. É com base nos critérios que distinguem uma ocorrência da outra que as guarnições do Corpo do Bombeiros são acionadas para agir, explicou o comandante. “Registramos todas elas, mas atendemos tão somente às ocorrências emergenciais”, informou.
Para os Bombeiros, as queimadas são ocorrências de emergência e exigem a presença e ação das equipes de combate a incêndios quando oferecem risco de alastramento, risco de prejuízo da visibilidade dos motoristas em rodovias e quando estão próximas a hospitais, escolas e creches. “ Muita fumaça e foligem que incomodam não são critérios para avaliar se uma queimada é ou não emergencial”, completou o major Mello. “Quando o cidadão liga para os Bombeiros, pelo 193, é feita de imediato uma triagem”, informou.
A queimada é tida como não emergencial e, portanto, passa a ser uma questão ambiental, quando ocorre em terreno murado ou sem perigo de se alastrar, ou é um simples fogo em amontoados de lixo ou galhadas. “Embora haja um incêndio, temos uma outra linha de ação para estes tipos de ocorrências”, explicou o comandante.
“Para se deslocar uma viatura do Corpo de Bombeiros há necessidade da existência de fatos que exijam esse deslocamento, para que no casso de ocorrências de emergência, possamos prestar o devido e pronto socorro”, observou o major Mello.
PROCEDIMENTOS
Todas as ocorrências não emergenciais são registradas pelo Corpo de Bombeiros, constando endereço, ponto de referência, proprietário do imóvel e outros dados que se tornarem necessários.
“Constatada a queimada, encaminhamos o histórico à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que, por sua vez, avalia a gravidade ambiental da ocorrência, notifica o proprietário do imóvel e envia os dados ao Ministério Público”, informou o major Mello.
Quando a notificação da ocorrência de incêndio chega ao Ministério Público, o proprietário é notificado e lhe é proposto o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Com isso, ele tem oportunidade de reparar o dano ambiental e também de corrigir as condições favoráveis a queimadas. Se não o fizer, esse proprietário está sujeito a Inquérito Policial e a responder processo crime contra o meio ambiente e até saúde pública.
Quanto às queimadas, esse mesmo procedimento vem sendo usado, não só pelo Corpo de Bombeiros, mas também pela Polícia Militar Ambiental (PMA), que tem feito algumas autuações em flagrante.