No estado de Mato Grosso do Sul, lei obriga os pais ou responsáveis a apresentar a carteira de vacinação da criança no ato de matrícula nas escolas públicas e particulares.
A obrigação se estende até a idade dos 18 anos. O objetivo da nova Lei, promulgada na semana passada, é fiscalizar a atualização da carteira de vacinação, principalmente, no que diz respeito às vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o calendário de vacinação de crianças e adolescentes, obedecendo à faixa etária, determinada pelo Ministério da Saúde.
A lei prevê que, no caso de não possuir carteira de vacinação, o pai ou responsável têm prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão competente. Se não o fizer, a criança, adolescente ou jovem, não perdem a matrícula, mas a direção da escola tem a obrigação legal de comunicar o fato ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, através do Serviço de Vigilância em Saúde do Município.
A Lei visa contribuir com o Programa Nacional de Imunização (PNI), que tem como principal função erradicar ou manter sob controle todas as doenças que podem ser erradicadas ou controladas por meio de vacinas. Em outros Estados, como São Paulo e Paraná, essa lei já vigora há anos.