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Três Lagoas

Crime sexual contra criança é mais frequente na própria família

Em um mês, 20 casos de estupro contra criança foram registrados em Três Lagoas

Três Lagoas teve de junho até hoje 20 casos registrados de estupro contra menores praticados pelo próprio pai. De acordo com dados do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, o abuso sexual contra a criança é a forma de violência doméstica mais praticada atualmente na cidade. “Atendemos a várias denúncias de agressões, de diversos tipos, contra o menor e o adolescente, mas o estupro vem se mostrando com maior incidência”, afirmou Miriam Monteiro Herrera Hahamed, coordenadora do conselho.

Para Miriam Hahamed, o projeto de lei que o governo enviou essa semana ao Congresso que pune a prática do castigo físico contra a criança e o adolescente vai ajudar ainda mais o trabalho do conselho no combate à violência familiar – quando for aprovado e entrar em vigor. “É mais um alerta aos pais e responsáveis de que a educação é feita com diálogo e não com agressão física”, disse.

Já psicóloga Heloisa Guerra, especialista em psicologia infantil e do adolescente, apóia o projeto de lei, porque ele define também uma punição para o agressor. “Sempre olhamos mais o lado da vítima, mas preciso entender os motivos das agressões e estabelecer penalidades para quem as pratica”, disse. “A violência domestica está aí. É uma realidade e tudo que for feito para acabar com ela é válido”, completou.

PALMADAS

Ela colocou um pouco de pimenta na polêmica das “palmadas pedagógicas”, na medida em que o projeto de lei pode proibir e até punir os pais e educadores que aplicam palmadas, beliscões, empurrões, sacudidelas e outros castigos físicos menores. “Eu sou contra palmadas, porque a criança não faz a ligação do castigo físico com o erro que ela cometeu e isso ainda pode torná-la mais agressiva”, explicou. Por outro lado, Heloisa alerta para a possibilidade do projeto de lei abrir espaço para denúncias falsas. “É comum crianças de oito ou nove anos denunciarem seus pais sem fundamento”, completou. “Denúncias sem comprovação já acontecem e estamos acostumados a lidar com elas”, contou Miriam por outro lado. Os cinco membros do Conselho Tutelar têm experiência suficiente segundo ela, para identificar o que é verdadeiro e falso.

Comprovada a agressão ao menor, o Conselho Tutelar encaminha a criança para o Centro de Referencia Especializada de Assistência Social (Creas), órgão municipal, mantido com recursos federais, onde elas recebem atendimento psicológico e social. “Na medida em que existe toda uma estrutura de apoio ao menor, amparada em leis como a desse projeto, as denuncias aumentam”, afirmou a psicóloga do Creas Priscila Zanardi. “A violência sempre existiu, mas agora as pessoas se sentem mais protegidas para denunciá-la”, argumentou.

DENÚNCIA

“Boa parte desses pais acusados de estupro são desempregados, alcoólatras, que ficam em casa o dia inteiro cuidando das crianças, enquanto as mães estão fora trabalhando”, arriscou Miriam uma explicação para a alta ocorrência de estupro contra menores em Três Lagoas.

Na opinião de Priscila, contudo, o mais importante é que as mães se sintam seguras em denunciar os pais estupradores. “A razão porque isso acontece é complexa. O importante é identificar a agressão, cuidar da criança e punir o agressor”, afirmou.

O projeto de lei tem como objetivo garantir o direito da criança ou jovem de ser educado sem o uso de castigos corporais ou “tratamento cruel e degradante”. E, mais relevante ainda, estabelece a punição para quem pratica esses atos violentos – advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica.

A Lei 8.069, que institui o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), condena maus-tratos, porém não define se os mesmos são físicos ou morais.

Com o projeto, o artigo 18 passa a definir “castigo corporal” como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”.

O telefone de plantão do Conselho Tutelar para denuncias anônimas é 9293 1579.