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Benefício

Em Três Lagoas, 79 internos terão direito à saída temporária de fim de ano

Autorização judicial prevê liberação entre 24 de dezembro e 8 de janeiro para presos do regime semiaberto, dentro das regras da Lei de Execução Penal

Saída temporária de fim de ano deve beneficiar 79 internos da Colônia Penal de Três Lagoas - Foto: arquivo
Saída temporária de fim de ano deve beneficiar 79 internos da Colônia Penal de Três Lagoas - Foto: arquivo

A saída temporária de fim de ano irá beneficiar internos da Colônia Penal Paracelso de Lima Vieira, em Três Lagoas. Conforme autorização da 2ª Vara de Execução Penal do Interior, 77 presos do regime semiaberto poderão deixar a unidade no período de 24 de dezembro de 2025 a 8 de janeiro de 2026. Outros dois internos terão autorização para sair entre os dias 24 de dezembro e 1º de janeiro.

A unidade prisional de Três Lagoas abriga atualmente 220 internos. A concessão do benefício segue critérios legais previstos na Lei de Execução Penal e em portaria assinada pelo juiz de Direito Robson Celeste Candeloro, responsável pela 2ª Vara de Execução Penal do Interior, com sede em Campo Grande.

A saída temporária é destinada a presos do regime semiaberto e tem como objetivo possibilitar a visita à família, o estudo externo e outras atividades que contribuam para o processo de ressocialização. A autorização ocorre sem vigilância direta, mas com regras rígidas de comportamento e fiscalização.

De acordo com o Judiciário, apenas internos que apresentem bom comportamento carcerário, tenham cumprido o tempo mínimo da pena exigido por lei e possuam endereço comprovado podem ser incluídos na lista. Também é vedado o benefício a condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa, nos casos previstos pela legislação mais recente.

Os internos beneficiados devem cumprir uma série de condições durante o período fora da unidade prisional, como manter o endereço atualizado, recolher-se à residência informada, não consumir bebidas alcoólicas ou drogas, não frequentar bares ou prostíbulos e não se envolver em qualquer prática criminosa. O descumprimento das regras pode resultar na suspensão imediata do benefício e em sanções disciplinares.
A fiscalização é de responsabilidade da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, a Agepen, e das direções das unidades prisionais, com apoio das forças de segurança em caso de abordagens.

Calendário anual definido
Além da saída de fim de ano, a 2ª Vara de Execução Penal do Interior estabeleceu o calendário anual de saídas temporárias para 2026, totalizando 35 dias, conforme o limite legal. As datas estão distribuídas em cinco períodos ao longo do ano, incluindo Ano Novo, Dia das Mães, Dia dos Pais, Nossa Senhora Aparecida e Natal.

Segundo o juiz Robson Candeloro, a definição prévia do calendário garante previsibilidade, contribui para a organização do sistema penitenciário e reduz o volume de decisões repetitivas, sem prejuízo da análise individual dos requisitos de cada interno.

A saída temporária continua sendo um dos instrumentos previstos em lei para estimular a reintegração social dos apenados, desde que observados os critérios legais e as condições impostas pelo Judiciário.