O governador André Puccinelli sancionou a lei nº 4.094 que obriga as empresas com fins lucrativos, que forem beneficiadas com incentivo fiscal concedido pelo Estado de Mato Grosso do Sul, a destinar, no mínimo 10% das vagas de trabalho ao primeiro emprego. Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (5).
Se a concessão de incentivos fiscais previstos na legislação tributária estadual ficar condicionada a execução de obra, ou se o benefício tributário ocorrer apenas durante a fase da execução de obras, o percentual deverá ser assegurado durante todo o período de sua realização.
Por primeiro emprego entende-se aquele destinado a todas as pessoas que não possuem qualquer tipo de anotação ou de registro de emprego em Carteira de Trabalho (CTPS). Também inclui aquele trabalhado em período inferior a três meses, no mercado informal, independentemente da idade.
O não cumprimento desta Lei acarretará a perda do benefício fiscal recebido, cumulado com o pagamento dos valores dos tributos que tenha deixado de recolher aos cofres públicos estadual.