O governo do Estado publicou na edição desta quinta-feira (19), do DOE O(Diário Oficial do Estado), a Lei 4.024, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que obriga as concessionárias de energia elétrica no Estado, a oferecerem um mínimo de locais para que os consumidores possam pagar suas contas de energia.
Em princípio, o projeto tinha sido vetado pelo governador André Puccinelli (PMDB), mas na sessão do último dia 10, os deputados conseguiram derrubar o veto do poder Executivo.
Pelo projeto, as concessionárias que fornecem energia elétrica em Mato Grosso do Sul são obrigadas a disponibilizaria locais de pagamento de contas de energia próximos as residências, nos bairros, descentralizando os postos de pagamento.
Os postos de pagamentos poderão ser agências bancárias, casas lotéricas, ou em outros estabelecimentos comerciais credenciadas, desde que siga critérios populacionais estabelecidos.
Regiões que tenha entre 10 a 30 mil habitantes terão que ter no mínimo dois locais de recebimento. Acima de 30 mil pelo menos três locais para o pagamento das contas de energia. Caso a concessionária de energia não cumpra a lei será multada em 5.000 UFERMS por dia.