Portadores do vírus HIV de Mato Grosso do Sul ganharam uma nova arma contra a discriminação. No dia 28 de dezembro, foi sancionada a lei de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT) que acrescenta artigo à lei número 3.106, de 25 de novembro de 2005. Agora, aquele que discriminar um portador do vírus ou doente de Aids poderá receber uma multa de 100 a 10 mil Uferms, o equivalente à R$ 1,3 mil a até R$ 139 mil, aproximadamente.
Em seu blog, o deputado informou que a sanção da lei é um incentivo ao fim do preconceito. “A lei que trata o assunto [de 2005] é boa, mas não traz em suas disposições qualquer sanção aos infratores. Motivo pelo qual se faz necessária a modificação”, escreveu.
A medida foi comemorada pelo presidente do Grupo Assistencial Experiência da Vida “Evandro Reis Mattos” (Gae-Vida) – instituição não governamental, fundada em 1993, responsável pelo atendimento social de pacientes com a doença -, Luiz Antonio Ortiz.
Conforme Ortiz, o preconceito contra portadores do vírus HIV e doentes de Aids é grande. “E aumenta conforme o tamanho da cidade reduz. Sabemos de casos graves de discriminação, que são silenciados. Para continuar vivendo em sociedade, as vítimas tem de optar pelo anonimato”, disse.
A esperança é que com a multa, as vítimas do preconceito se sintam fortalecidas. Mas o presidente admite que não será fácil. “É muito complicado. A vítima precisa ter consciência de que terá de colocar a cara a tapa, o que é difícil em uma cidade pequena”.
EMPREGO
O presidente da instituição informou que nos últimos anos, ao menos cinco assistidos pelo Gae-Vida foram demitidos por serem portadores do HIV. Nenhum deles entrou na Justiça.
O caso mais recente foi o de uma mulher, demitida de uma grande empresa há menos de um ano. “Eles não são bobos. Sempre inventam uma desculpa para demitir o portador do vírus. Hoje, ela [vítima] conseguiu outro emprego. Está trabalhando, mas o contratante não sabe da doença, se soubesse, ela não teria sido contratada”, disparou.
Para Ortiz, o medo tem fundamento: quando caso vem à tona, o portador é excluído logo na entrevista de emprego. “Todos falam que as pessoas com Aids só querem se aposentar, mas esquecem de perguntar o motivo. Quando se tem a doença e as pessoas sabem, ninguém oportunidade de trabalho. As vagas desaparecem. E com o que este portador irá sobreviver? Apenas a metade de uma cesta básica entregue por nós?”.
A discriminação também atinge o convívio familiar e social do portador. Conforme Ortiz, a falta de informação ainda é a maior vilã do preconceito. “Muitos ainda acham que Aids se pega por beijo de língua, abraços e até pelo aperto de mão”, disse.
Hoje, o Gae-vida atende uma média de 50 portadores do vírus e doente de Aids. A instituição sobrevive com doações de voluntários e um repasse de R$ 1,650 da Prefeitura, destinados para a aquisição das 50 cestas básicas.
A Lei prevê que, para a fixação de multas, serão considerados critérios como gravidade da infração, capacidade econômica do infrator e reincidência na prática de infração. As multas serão revertidas ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), criado em dezembro 1995.