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Editorial

Cuidados que a cessão de imóveis públicos exige

Leia o Editorial do Jornal do Povo, da edição deste, sábado (6)

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Empresários que querem expandir suas atividades sempre procuram incentivos do poder público, por conta da possível geração de emprego e renda. Trata-se de uma prática de longa data contemplada pela municipalidade que nunca se furta em conceder incentivos diante das propostas que recebe devidamente fundamentadas. Muitos empreendimentos instalados em Três Lagoas e que até hoje estão em funcionamento nasceram dessa iniciativa promotora de desenvolvimento e progresso. Entretanto, a municipalidade tem registrado, também, empreendimentos e não são poucos, que não cumpriram ou deixaram de atender suas finalidades.

Seja, pelas dificuldades encontradas durante a operacionalização do empreendimento, ou pelas adversidades de mercado ou financeiras que os empreendedores se viram alcançados.

Aliás, empreender é um desafio permanente, porque exige capacidade gerencial, e sobretudo, condução firme do próprio negócio, sem falar, que há de se ter firmeza no controle contábil e financeiro, entre tantos desafios, que não cabem ser detalhados nesta abordagem inicial que visa, nada mais do que alertar o Poder Executivo e o Legislativo na análise da concessão destas cessões. Se darmos uma volta pelo Distrito Industrial de Três Lagoas, encontrar-se-á inúmeros estabelecimentos industrias fechados. Outros, sem funcionar conforme proposto, pois os cessionários administraram o tempo exigido para o funcionamento de seus empreendimentos.

E escoado o tempo obrigatório para não alienação, acabaram por vender esses imóveis para outras finalidades. Sem falar, aqueles outros que desviaram suas funções ou que foram praceados e arrematados por terceiros em hasta pública, por conta de decretação falimentar. Mas, o mais grave é que a municipalidade durante o transcurso da obrigatoriedade de funcionamento do empreendimento, não fiscalizou e nem notificou essas empresas diante da paralisação das suas atividades.

Deveria fazê-lo, mas não o fez por omissão. E como via de consequência, o município teve graves prejuízos patrimoniais porque o empreendimento não logrou êxito por um motivo ou outro, além de deixar de atender as finalidades que incialmente propunha.

Enfim, acabou dando causa à ganhos financeiros com a comercialização desses imóveis por conta da cessão concedida pela municipalidade. Aliás, estas na maioria das vezes foram superdimensionadas em suas áreas para a instalação do projeto proposto.
E, como consequência, muitas destas áreas que deveriam ser ocupadas com finalidade certa, tornaram-se objeto de especulação imobiliária.

A Câmara de Vereadores de Três Lagoas está atualmente analisando cerca de dez projetos que autorizam a cessão de áreas do município no Distrito Industrial. Há previsão em lei de fiscalização, estabelecimento de prazo para inicio de instalação do empreendimento, além de cumprimentos de exigências em carta consulta.

Mas, diante de todas as cautelas, resta saber se o tamanho das áreas não estão superdimensionado e se realmente, haverá conferência com o passar dos anos, se efetivamente geram – os cessionários-, os números de empregos propostos. Enfim, os anos têm mostrado que raras vezes a municipalidade conferiu o cumprimento das propostas dos interessados. E, se houve ou não especulação financeira com prejuízo para o município. Por isso, se impõe critérios rigorosos para essas concessões de uso de imóveis do patrimônio público.