
Desde junho, o Governo Federal passou a adotar novas regras no Programa Bolsa Família, ampliando a proteção a famílias em situação de vulnerabilidade e promovendo ajustes para garantir a sustentabilidade e a efetividade do benefício. Agora, famílias que ultrapassarem o limite de renda de R$ 218,00 por pessoa, valor de entrada no programa, poderão permanecer por até 12 meses recebendo metade do valor do benefício, desde que a renda per capita não ultrapasse R$ 706,00. Essa atualização segue parâmetros da linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre distribuição de renda em diversos países.
Além disso, famílias cuja renda seja considerada estável, como as que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), poderão permanecer no programa por até dois meses. Nesses casos, há uma proteção social permanente assegurada pelo Estado, o que dá maior previsibilidade ao orçamento familiar.
Segundo a coordenadora do Setor de Benefícios da Secretaria Municipal de Assistência Social de Três Lagoas, Mariana Cobra, a Portaria nº 73 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social trouxe novos procedimentos para o Cadastro Único, com regras mais rígidas de segurança e controle. “Hoje, até o horário de atendimento e os acessos de servidores são monitorados pelo Governo Federal. O sistema está cada vez mais integrado às bases de dados, e o CPF passou a ser o principal identificador das famílias”, explicou.
Outro ponto importante é a devolução dos valores recebidos indevidamente durante o pagamento do auxílio emergencial na pandemia. Desde março, o Ministério vem notificando 177 mil famílias em todo o país para devolver um total de R$ 478 milhões. Ficam fora dessa cobrança os beneficiários do Bolsa Família e os inscritos no Cadastro Único em situação de vulnerabilidade. Em Mato Grosso do Sul, 2.265 famílias deverão restituir os valores.
A devolução é exigida em casos de inconsistências como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário ou renda acima do limite. A Portaria também estabelece que os municípios adotem procedimentos para apurar denúncias. “Quando há denúncia, encaminhamos para a unidade competente, que faz visita domiciliar para verificar se há omissão de informações ou fraude”, afirmou Mariana.
Em Três Lagoas, o atendimento do Cadastro Único é descentralizado e realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que prestam suporte às famílias de cada região. A Secretaria de Assistência Social dá apoio técnico e capacitação aos profissionais que atuam nas unidades.
Com a revisão cadastral em andamento, cerca de 700 beneficiários foram excluídos do Bolsa Família em Três Lagoas desde o início do ano. Atualmente, o município conta com 6.969 famílias ativas no programa, com valor médio do benefício de R$ 674,00 mensais.