
Em meio ao cenário preocupante da violência doméstica, Três Lagoas registra um avanço significativo na proteção das mulheres: 874 Medidas Protetivas de Urgência foram solicitadas, o maior número já contabilizado na história do município, segundo dados da Polícia Civil. Mais do que um dado estatístico, o levantamento revela a importância de um instrumento legal que, muitas vezes, representa a diferença entre o medo e a possibilidade de recomeçar.
As medidas protetivas são fundamentais para interromper o ciclo da violência e garantir segurança imediata às vítimas. A celeridade na análise judicial tem facilitado o acesso às vítimas. Em muitos casos, conforme informou a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM), as medidas são deferidas em menos de 24 horas. Vale destacar que o tempo médio para avaliação das solicitações caiu de 16 dias, em 2020, para apenas cinco dias em 2024.
O avanço é resultado da integração entre Polícia Civil, Judiciário e rede de proteção, que compreendem a urgência dos casos. A medida protetiva estabelece limites claros ao agressor e cria um ambiente mínimo de segurança para a vítima.
Entre as determinações previstas estão a proibição de aproximação do agressor da vítima, de familiares e de testemunhas; a restrição ou suspensão de visitas aos filhos; o pagamento de alimentos provisórios; o afastamento do agressor do lar; além do encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programas oficiais ou comunitários de proteção. Em situações específicas, também pode haver suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
Especialistas reforçam que a medida protetiva não depende de julgamento criminal prévio. Ela pode — e deve — ser solicitada assim que a mulher se sentir ameaçada. Para isso, a vítima pode procurar diretamente a Polícia Civil, qualquer delegacia, acionar a Polícia Militar ou ligar para o Disque 180, canal nacional de orientação e denúncia.
A medida protetiva, nesse contexto, se consolida como uma ferramenta essencial de enfrentamento à violência doméstica.