Com o julgamento favorável de agravo de instrumento, impetrado por quatro suplentes de vereador da Câmara Municipal de Corumbá, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul abre a possibilidade de outros suplentes de
vereador ingressarem na Justiça pedindo para tomar posse, ainda nesta Legislatura. A Justiça tem se baseado no número de vereadores, previsto na Lei Orgânica de cada município, no ano em que houve o pleito eleitoral, ou seja, em 2008. O artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Três Lagoas estabelecia que a Câmara Municipal era constituída por 15 vereadores. Emenda aprovada no final do ano passado, proposta pelo vereador Jorge Augusto Martinho (PMDB), estabeleceu em 17 o número de cadeiras na
Câmara Municipal.
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