A lei estadual de número 3.886 de 28 de abril de 2010, a chamada Lei da Pesca, não impõe restrições no Rio Paraná. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) publicou no Diário Oficial de ontem, a resolução de número 004/11, que regulamenta dispositivos da Lei da Pesca em Mato Grosso do Sul. A medida visa disciplinar aspectos relativos à pesca comercial ou amadora e aos atos administrativos essenciais à prática da atividade pesqueira em águas territoriais do Estado.
Segundo o presidente da Colônia de Pescadores de Jupiá Antonio de Farias, mesmo não impondo restrições no Rio Paraná, ele é contra a Lei da Pesca. Farias justificou que alguns pescadores de Três Lagoas também pescam nos rios do Estado. Conforme resolução publicada, dez rios de Mato Grosso do Sul tem restrições à pesca.
Para Antonio de Farias, a Lei da Pesca deveria ser melhor discutida com a categoria dos pescadores. “Sabemos da necessidade da preservação dos rios, não queremos acabar com a natureza, mas tem algumas restrições na lei que precisam ser revistas”, afirmou.
O presidente da colônia disse que está difícil sobreviver da pesca profissional.
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