O tempo passa e a rotina não muda. Todo começo de mês a cena se repete no centro da Cidade. Dezenas de pessoas em frente às agências bancárias se aglomeram para tentar serem atendidas o quanto antes. Embora o município possua uma lei que define que o atendimento deve ser efetuado em no máximo 15 minutos, a maioria dos clientes alega que a prática é utópica e que dificilmente, em dias de pico a norma é cumprida.
Os valores praticados nas multas são considerados baixos, segundo a presidente do Sindicato dos Bancários, Thelma Regina Rocha Gomes Caniço, este é um dos fatores que emperra a mudança e causa indignação na população. “As agências não são cobradas, os valores caem para a central. A multa não chega até as agências da Cidade, vai direto para Brasília, e aqui acaba não chegando a punição, por isso a lei continua sendo desrespeitada e muita gente acabada ficando mais do que deveria na fila”.
Para a empresária, Marilene Moura Alves, a lei não garante atendimento rápido. “Na sexta-feira [29], por exemplo, fiquei mais de uma hora na fila. A gente perde o tempo de almoço, de trabalho para esperar pelo atendimento”, ressaltou.
A dona de casa, Eliciane Silva, diz que prefere chegar mais cedo em busca de um atendimento mais rápido. “Eu sempre tento resolver utilizando o auto atendimento. Quando não tem jeito e sei que vou precisar ser atendida na agência, saio mais cedo de casa e torço para a fila não estar muito grande. Os bancos deveriam se adequar, já que somos clientes e todo o atendimento não sai de graça”.
Para punir os bancos, antes da multa, o Procon precisa notificar a agência, no mínimo, durante seis meses, para então aplicar uma multa de 200 uferms, o que equivale a aproximadamente R$ 300.
O Procon de Três Lagoas alega que a lei não tem fundamentos suficientes para ser efetivada, e mesmo com as notificações e multas os bancos têm recursos suficientes para driblar e não pagar. Segundo o órgão, há necessidade de ser revista e readequada, e o ideal seria a criação de uma lei federal.
Outro problema que segundo o Procon agrava a situação é a procura em massa pelas agências centrais, enquanto as que ficam mais distantes da área estão mais tranquilas.
LEI
O propositor da Lei Municipal, o ex vereador, Gilmar Garcia Tosta, explica que a intenção não era fazer cobranças exageradas e sim conscientizar as agências e os clientes quanto seus direitos e deveres.
Gilmar diz que primeiro é feita uma advertência, posteriormente uma multa e numa terceira reincidência há a possibilidade de uma cassação do alvará.
O ex-vereador explica que os bancos estão cientes da lei, e que quando alguém reclama as providências são tomadas imediatamente. “Quando alguém está no banco e reclama, logo aparecem mais dois caixas e o pessoal é atendido. As pessoas precisam reclamar e cobrar”.
A lei dos 15 minutos, ou lei da fila, entrou em vigor no dia 24 de junho de 2005, e foi aprovada, por unanimidade, pelos vereadores de Três Lagoas.