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Três Lagoas

Lei obriga lotéricas a terem banheiros e bebedouros

A lei estabelece que as instalações atendam às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária de cada município

O prazo para as lotéricas adequarem-se é de 180 dias -
O prazo para as lotéricas adequarem-se é de 180 dias -

Foi publicada na edição de ontem (26) do Diário Oficial, a Lei 4.101, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), que obriga as casas lotéricas e instituições financeiras a instalarem banheiros e bebedouros para atendimento do público usuário de seus serviços.

A lei estabelece que as instalações atendam às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária de cada município. As casas lotéricas e instituições financeiras terão prazo de 180 dias para se adequarem à nova norma.

Confira a matéria completa na edição Nº 4.811, do dia 27 de outubro, do Jornal do Povo