Foi publicada na edição de ontem (26) do Diário Oficial, a Lei 4.101, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), que obriga as casas lotéricas e instituições financeiras a instalarem banheiros e bebedouros para atendimento do público usuário de seus serviços.
A lei estabelece que as instalações atendam às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária de cada município. As casas lotéricas e instituições financeiras terão prazo de 180 dias para se adequarem à nova norma.
Confira a matéria completa na edição Nº 4.811, do dia 27 de outubro, do Jornal do Povo