O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Três Lagoas, manifestou-se pela improcedência da ação popular movida pelo ex-vereador Paulo Veron contra o Município de Três Lagoas e o Serviço Social da Indústria (SESI). O processo discute a posse do prédio do SESI, localizado na avenida Eloy Chaves, que abrigou uma escola até o ano de 2016 e atualmente está desativado.
Na ação, o autor alegou que o imóvel, desapropriado na década de 1960 pela administração do então prefeito Michel Thomé e posteriormente doado ao SESI, deveria retornar ao patrimônio do município após a perda de sua função social. A defesa do SESI, no entanto, argumentou que não houve doação, mas uma permuta firmada em 1968 entre a entidade e o município, o que garantiria a propriedade definitiva do bem.
O SESI também rebateu a acusação de abandono, afirmando que o prédio sofreu depredações por atos de vandalismo e furtos, mas que existe um projeto para sua reestruturação, prevendo a instalação de um Centro de Educação Infantil (CEI) e Centro de Segurança e Saúde do Trabalho.
Já o município contestou a ação, pedindo a correção do valor atribuído à causa e a condenação do autor por litigância de má-fé.
Ao analisar o caso, o Ministério Público destacou que a ação popular exige provas consistentes de lesão ao patrimônio público, o que não foi demonstrado pelo autor. O promotor de Justiça, Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, ressaltou que os documentos apresentados não comprovam abandono nem prejuízo ao erário e que, conforme a escritura juntada ao processo, de fato houve permuta de imóveis entre o município e o SESI.
“Não foram trazidos elementos de convicção mais seguros da prática de ilicitude, como boletins de ocorrência, imagens, autos de constatação ou equivalentes, que detectassem o real abandono do prédio”, destacou o promotor em sua manifestação.
Com isso, o Ministério Público opinou pela improcedência da ação popular. O processo segue em tramitação na Justiça da Comarca de Três Lagoas.
O prédio tem uma área de 10 mil metros quadrados e foi avaliado em R$ 6,1 milhões. Desde o fechamento da unidade escolar, a estrutura permaneceu desocupada, gerando preocupação na comunidade. Em 2018, houve uma tentativa de leilão do imóvel, que acabou suspenso após notificação da prefeitura. De acordo com a legislação, a Fiems não pode vender o imóvel, sendo obrigatório seu uso para fins sociais.