A nova lei do Inquilinato (nº. 12.112), – sancionada no dia 9 de Dezembro -, que alterou parcialmente a Lei (nº. 8.245), de 18 de outubro de 1991, é considerada positiva pelo setor imobiliário já que deve trazer segurança e melhorar procedimentos para a locação de imóveis.Prevista para entrar em vigor dentro de 40 dias, a lei terá suas modificações incorporadas ao Código Civil. De acordo com o advogado, Carlos Eduardo Bomfim e Messias, o objetivo proposto é dar maior segurança jurídica tanto para o locador, quanto para o locatário, inclusive no cumprimento do contrato de locação. “Apesar de não muito significativas, as leis têm também a intenção de dar maior celeridade para alguns casos de retomada do imóvel pelo locador”.
Messias garante ver com bons olhos as novas alterações. “Não há desvantagens para quem age corretamente. Quem não paga o aluguel em dia será punido. O que poderia ser considerado prejudicial atuará somente sob os inquilinos inadimplentes. O bom inquilino não tem o que se preocupar”, enfatiza.
Entre as mudanças comentadas pelo advogado também está a flexibilização do fiador. “A substituição do fiador beneficia ambas as partes, principalmente o locador do imóvel, pois dá maior segurança jurídica. Não é apenas um negócio é um dever a ser cumprido pelo locatário nos termos pactuados”.
Segundo o advogado a lei antiga beneficiava maus pagadores. “Muita gente se beneficiava da lei antiga, o locatário podia atrasar o aluguel duas vezes, no máximo, em um período de 12 meses. Na terceira vez, o locador tinha direito de não aceitá-lo mais como inquilino. Na lei nova, o locatário somente pode atrasar o pagamento uma única vez em um período de dois anos. Por isso acredito que o sistema vem para corrigir algumas falhas”.
PRAZOS
A lei vai fazer com que as ações de despejo fiquem mais rápidas, tanto no caso do imóvel comercial quanto no caso do residencial. Questionado sobre prazos para despejo, Messias disse que não pode precisar quantidade de meses ou anos. “Existem casos que levam meses e outros que levam anos. Menos de seis meses não era possível. Agora o sistema será mais rápido. Quem não vai gostar da nova situação é o inquilino inadimplente”.
O projeto de lei previa concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, quando houvesse pedido de retomada em razão de melhor proposta apresentada por terceiros. Esse prazo mudou para 30 dias, sendo parcialmente vetado o artigo 74. "O prazo continua apertado. A lei atualmente em vigor prevê 180 dias para o despejo, após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, após a decisão do tribunal”.
Bastará a expedição de um mandado judicial para obrigar o locatário a deixar o imóvel. Atualmente a lei exige que o inquilino receba dois mandados e sejam feitas duas diligências, o que alonga o prazo.