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Três Lagoas

Prefeita envia à Câmara novo programa de habitação popular

O Projeto de Lei também prevê que os valores da cesta de materiais de construção deverão ser ressarcidos aos cofres do Município pelos beneficiários

O Projeto de Lei foi apresentado nesta terça feira (17) aos vereadores -
O Projeto de Lei foi apresentado nesta terça feira (17) aos vereadores -

A prefeita Márcia Moura (PMDB) enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei de implantação do “Programa de Habitação Popular para construção de moradias em áreas de propriedade do beneficiário com disponibilização de cesta de materiais de construção”.

O referido Projeto de Lei foi apresentado nesta terça feira (17) aos vereadores pelo chefe de Gabinete, Germano Molinari Filho, em reunião no gabinete da Presidência da Câmara.

O objetivo da proposta da prefeita Márcia Moura, conforme consta no artigo 1º do Projeto de Lei, “é promover a iniciativa construtiva popular”, possibilitando o acesso "a novas alternativas habitacionais de interesse social”.

Serão beneficiados com este programa aqueles cuja renda familiar mensal não ultrapasse dois salários mínimos (hoje R$ 1.090,00), conforme está previsto no Inciso I do artigo 1º do Projeto de Lei, onde se estabelece o que se entende por “menor renda”.

As casas, de 27,30 m², deverão obedecer a um projeto padrão de construção, que deverá ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras. A casa popular deverá ser construída com mão de obra própria, sob a responsabilidade do beneficiário, obedecendo rigorosamente ao projeto padrão da Prefeitura.

Conforme descrição em anexos do Projeto de Lei, a chamada “cesta de materiais” é formada de todos os itens básicos, necessários para a construção das casas populares, desde o alicerce até o acabamento final, incluindo as instalações elétricas e hidráulicas.

O Projeto de Lei também prevê que os valores da cesta de materiais de construção deverão ser ressarcidos aos cofres do Município pelos beneficiários deste programa.

As formas e os prazos do ressarcimento deverão ser ainda definidos através de Decreto da prefeita Márcia Moura. O que já está definido, conforme consta no artigo 6º, é que “os beneficiários da cesta de materiais de construção deverão iniciar as edificações em até um mês do recebimento do mesmo e concluí-las em até seis meses”.