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Três Lagoas

Procon fiscalizará cumprimento da lei dos 15 minutos

Ministério Público Estadual e o Procon traçaram um plano de atuação para garantir que a lei dos 15 minutos seja cumprida

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 O Ministério Público Estadual e o Procon traçaram um plano de atuação para garantir que a lei dos 15 minutos seja cumprida pelas agências bancárias de Três Lagoas. Segundo o promotor de Justiça do Direito do Consumidor, José Luiz Rodrigues, o objetivo é garantir que os clientes não tenham seus direitos violados como vem ocorrendo nos bancos de Três Lagoas.

Na manhã de sexta-feira, o promotor reuniu-se com representantes do Procon para definir um roteiro de atuação para o cumprimento da lei. José Luiz informou que a partir da próxima semana o Procon dará início a um trabalho de fiscalização nas agências bancários a fim de verificar a situação e o cumprimento da lei.

Em princípio, de acordo com o promotor, haverá a atuação do Procon que atua administrativamente. Mesmo sem contar com fiscais, ele informou que os funcionários do órgão tem poder para fiscalizar o cumprimento da lei. Havendo o descumprimento da legislação, o promotor explicou que caberá ao órgão notificar o banco para a adequação. Caso isso não ocorra, o Procon poderá aplicar multa. Em caso de reincidência, o valor da multa será maior, cabendo inclusive à interdição da agência bancária.

José Luiz informou que, caso as agências bancárias façam pouco caso da autuação e da multa aplicada pelo Procon, ele adiantou que o Ministério Público entrará “em campo” e ajuizará ações para o cumprimento da lei, inclusive solicitando a interdição do banco por vários dias. O promotor ressaltou que a atuação do Procon deverá ocorrer em todos os estabelecimentos bancários.

Apesar das constantes reclamações da população, ele informou que as pessoas não têm procurado os órgãos de proteção do direito do consumidor para garantir os seus direitos. “Talvez o consumidor fica tão chateado de ficar tanto tempo na fila, que pode pensar que se for reclamar vai ficar mais outro tanto, por isso não vem nem na promotoria e nem no Procon. A situação é de violação dos direitos, e as pessoas que estão sendo desrespeitadas  não estão procurando os órgãos que, em tese, defendem os seus direitos”, salientou.

A decisão do Ministério Público em interferir nessa questão e traçar esse plano com o Procon, teve por base matéria divulgada na edição dessa quinta-feira do Jornal do Povo, mostrando o descaso e a revolta da população que tem passado horas nas filas dos bancos, inclusive sob o sol para conseguir atendimento.

LEI
De acordo com a lei municipal 1.961 de 2005, as agências em Três Lagoas deverão distribuir senhas numeradas, datadas e com a hora exata da entrada do cliente no estabelecimento e de atendimento junto ao caixa. A lei permite que em dias de pagamento dos funcionários públicos o tempo seja ampliado para 18 minutos e, após feriados prolongados, para 20 minutos.

O cliente que não for atendido dentro desse prazo pode denunciar ao Procon local, em, no máximo, sete dias, com a comprovação da denúncia. As instituições bancárias que não cumprirem a lei sofrerão punições que vão de advertência, a multas e até à cassação do alvará de funcionamento, após a quinta reincidência.

A lei prevê que, em caso de reincidência, a multa é de 200 Ufirs (Unidades Fiscais de Referência) por pessoa. O valor pode aumentar para 400 Ufirs quando ocorrer a quinta reincidência.