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Três Lagoas

Regularização de imóveis pode ser parcelado em 10 vezes

Prefeitura altera projeto inicial que prevê regularização de mais de 20 mil imóveis

Novas construções não serão beneficias pelo projeto -
Novas construções não serão beneficias pelo projeto -

No próximo dia 5 de março, terá início o processo de inscrição para a regularização de mais de 20 mil imóveis que foram construídos em desacordo com o Código de Obras e o Plano Diretor em Três Lagoas. O prazo para a adesão será de 90 dias. Durante esse período, a comissão que foi criada para trabalhar nesse processo, formada por engenheiros, arquitetos, entre outros da área, vai informar aos interessados quais os documentos necessários para a regularização. A novidade é que o prazo do pagamento dos tributos para a regularização passará de cinco para dez meses para quem pretende parcelá-lo. Não haverá juros, pois as parcelas serão fixas.

O secretário municipal de Finanças, Planejamento e Controladoria, Walmir Marques Arantes, observa que, para ter direito ao parcelamento, o proprietário precisará estar em dia com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Não há problema se ele está pagando o IPTU parcelado, mas precisa estar em dia”, explicou.

O projeto de lei que prevê algumas alterações nesse processo de regularização dos imóveis foi encaminhado pelo Executivo ao Legislativo nessa terça-feira e está sob análise das comissões. A proposta deve ser aprovada na próxima semana. Pelo projeto, aposentados e pensionistas que possuem imóveis com até 90m² serão isentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em média, segundo o secretário, quem tem um imóvel com essa metragem pagaria R$ 600 de ISSQN.

Ficam isentos do ISSQN também proprietários com imóveis de 80m² e que tenham uma renda familiar de até dois salários mínimos, conforme previsto na legislação de isenção do IPTU. A princípio, pelo projeto inicial aprovado em novembro, essa isenção e o parcelamento não estavam previstos.

Walmir Arantes disse que os proprietários só receberão a certidão do habite-se -documento que comprova que o imóvel foi construído de acordo com a legislação municipal – após o pagamento final dos tributos. O secretário alertou que as novas construções não serão beneficias pelo projeto. “Só as que estiverem com 80% concluídas, abaixo disso não”, frisou.