Conselho Tutelar e Ministério Público Estadual (MPE) tiveram de intervir para garantir a remoção de uma criança de cinco anos do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora para a Santa Casa de Campo Grande, neste sábado (20). A criança, de apenas 5 anos, estava internada no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora desde quinta-feira (18), vítima de uma baixa de plaquetas e uma anemia leve. Segundo o pai, José Fernandes Cardoso Moura, o quadro clínico da menina se complicou e, no sábado, a pediatra que a atendia determinou o acompanhamento de um neurocirurgião e sua remoção para Campo Grande – foi quando o impasse começou.
A Cidade não conta com unidade médica de tratamento intensivo Pediátrico.
A transferência teria sido determinada logo pela manhã. Porém, às 9h30, o Conselho Tutelar foi chamado para atender o caso. Segundo a conselheira Elizeth Quintino, a vaga na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) pediátrica – especialidade não existente em Três Lagoas – estava garantida, em Campo Grande. Porém, não teria havido acordo entre Secretaria Municipal de Saúde, que tem a gerência plena das contas do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Caixa de Assistência de Servidores de Mato Grosso do Sul (Cassems) – plano de saúde conveniado à Prefeitura, pelo qual a menina havia sido internada. “O Município cedeu a ambulância, mas não se responsabiliza pelo médico, que seria da Cassems. O convênio disse o contrário. E ficamos neste impasse, que não deveria ter existido. De menor importância neste caso é a formalidade, o importante é salvar a criança”.
Em meio a esta disputa, os pais chegaram a tentar transferir a criança do convenio para o Sistema Único de Saúde (SUS), na tentativa de agilizar a transferência, porém o pedido foi negado pela direção do hospital.
Elizeth dispara: “Estão se esquecendo de que saúde é um direito de todos; está na constituição. Independente de convênios ou classe social”.
MPE
Sem acordo, o caso foi levado à Justiça. Às 14h30, os promotores José Luiz Rodrigues e Ana Cristina Carneiro Dias já estavam na sede do MPE. José Luiz, com o apoio de Ana Cristina, ingressou com um pedido de tutela antecipada. “Fomos informados que a criança havia apresentado piora no quadro clínico e que precisava ser transferida para a UTI pediátrica de Campo Grande, porém havia este jogo de atribuições entre convênio e Prefeitura. O nosso objetivo foi garantir o atendimento a esta criança. O problema de quem pagará a conta, isto se discute depois”, disse.
De acordo com o promotor José Luiz, o pedido de tutela antecipada foi baseado em uma ação civil pública ingressada em dezembro do ano passado pelo mesmo motivo: problema na remoção de crianças para outros hospitais. “A ação do Ministério Público Estadual, não é individual, mas de caráter coletivo. O objetivo, explicando de maneira sucinta, é atender a todos que estivessem naquela situação. Então pedimos para que aquela de dezembro, de outra criança, se estendesse ao caso desta paciente”. – a reportagem tentou ter acesso à ação citada por José Luiz, mas foi informada, no Cartório da 1ª Vara Criminal, de que o processo estava com a juíza responsável pelo caso. Segundo o promotor, a decisão foi favorável à promotoria.
O pedido foi deferido pelo juiz Paulo Figueiredo já no final da tarde, em que obrigou a Secretaria Municipal de Saúde a realizar a remoção da paciente para Campo Grande. Na decisão o juiz foi direto: “(…) Assim, o pedido de tutela antecipada merece ser deferido, impondo-se ao Município e respectivamente à Secretaria de Saúde a obrigação de imediata transferência da menor para a Cidade de Campo Grande, cujo transporte deverá obedecer aos procedimentos necessários para sua eficiência e êxito”, destacou.
À ambulância composta por um médico e um enfermeiro deixou o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora por volta das 21 horas. A menina chegou a Campo Grande à 1 hora de domingo.