A publicação de suposta pesquisa de mercado realizada pelo jornal Hoje MS, que o aponta supostamente como líder da preferência de leitores da Cidade, fez com que o Jornal do Povo ajuizasse Ação de Obrigação de Não Fazer, cumulada com danos morais, onde foi pleiteada, liminarmente, a suspensão da suposta pesquisa, sob pena de multa diária.
Na ação o Jornal do Povo apontou inúmeras irregularidades na elaboração da pesquisa, entre elas a repetição de nomes de entrevistados, fichas incompletas de entrevistas, que não permitem a identificação do suposto entrevistado, além de questionar a utilização indevida do seu nome do, sem autorização com o fim de concorrente obter lucro, além de apontar o caráter de concorrência desleal. Ao analisar a Ação, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas, Paulo César de Figueiredo, concedeu medida liminar, obrigando o Hoje MS a não mais publicar a pesquisa, sob pena de multa diária de R$1,000,00 reais.
TRIBUNAL
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ao julgar recurso de agravo de instrumento interposto pelo jornal Hoje MS, contra a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Três Lagoas, Paulo César de Figueiredo, confirmou a acertada concessão de medida liminar em primeira instância concedida em favor do Jornal do Povo contra aquele jornal para proibir a publicação da contestada pesquisa até ulterior decisão.
Para o Relator do Recurso de Agravo de Instrumento, desembargador João Maria Lós, “os dados da pesquisa do Hoje MS não detalharam o número de pessoas pesquisadas, dados do IBGE, faixas econômicas, social, etária, sexo e idade”.
E mais, disse, em seu voto, que “a propaganda como foi veiculada não faz comparação alguma entre produtos, ressaltando-lhes as suas características e vantagens, mas diz respeito única e exclusivamente sobre a preferência dos leitores sobre um determinado jornal, em detrimento dos outros. Em realidade nada compara”. Segundo, ainda, o desembargador Lós “a propaganda tem que conter dados absolutamente objetivos, ou seja, dizer como, quando e, sobretudo porque o produto de um concorrente é melhor que o outro, o que não ocorreu.
Para o advogado do Jornal do Povo, Jayme da Silva Neves Neto, sócio do escritório de advocacia Areco & Neves Advogados Associados, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul “foi acertada, porque além de confirmar, valoriza a decisão do julgador de primeira instância, que é quem, verdadeiramente, sente o calor dos fatos, para julgar com maior segurança. Além desta circunstância, condutas e situações tidas e havidas como concorrência desleal, devem ser coibidas pelo judiciário.
Para o diretor do Grupo RCN de Comunicação, Rosário Congro Neto, a decisão do TJ vem em socorro a uma empresa, que há sessenta anos faz circular o Jornal do Povo com seriedade, observando princípios da ética e da moral, além de ajudar a preservar a credibilidade conquistada junto ao seu público leitor no conteúdo editorial e noticioso.