O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou ontem, em seu site, a decisão da 1ª Câmara Cível sobre um recurso de condenação por danos morais a um casal de Três Lagoas contra um ginecologista e o Hospital Auxiliadora. Os juízes confirmaram a sentença de primeira instância, que prevê indenização de R$ 30 mil.
O processo foi aberto em outubro de 2011, dias após a alta médica de uma gestante, que teria perdido a criança por falta de atendimento do hospital. A mulher não teria sido socorrida no período da tarde, mesmo com um sangramento vaginal, porque não teria, no momento, o cartão de acompanhamento pré-natal, segundo relato do casal no processo.
O documento foi providenciado pelo marido à noite, quando o médico Ivan Luiz Daur de Medeiros constatou a morte da criança, por um exame de ultrassom.
À época, o hospital declarou que a perda do filho era decorrente de um aborto espontâneo, em defesa do ginecologista e de atendentes da enfermaria, que, segundo o casal, teriam demorado ainda cerca de uma hora para preencher uma ficha de atendimento. Ainda de acordo com o processo, o hospital alegou que o casal não apresentou provas das acusações.
Ontem, o gerente administrativo do Auxiliadora, Adenaldo Nunes, disse desconhecer a decisão do Tribunal de Justiça e que a unidade de saúde se manifestará apenas depois de ser notificada. O ginecologista preferiu não dar entrevista. O advogado Ricardo Domingos, que defende o casal, preferiu não se manifestar durante o prazo de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 15 dias.
No resumo da sentença do desembargador Divoncir Schreiner Maran foram mantidas a acusação de negligência contra o hospital e de “responsabilidade subjetiva” do médico.