
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) um novo conjunto de regras que autoriza, de forma restrita, o cultivo de cannabis para fins medicinais e farmacológicos no Brasil. A decisão representa uma mudança estrutural na política sanitária do país e abre caminho para a produção nacional de derivados da planta, além de impulsionar pesquisas científicas que até então dependiam da importação do insumo.
A autorização não se estende à população em geral nem libera o uso recreativo da cannabis. O cultivo passa a ser permitido apenas para pessoas jurídicas, como empresas, instituições de ensino, centros de pesquisa e associações de pacientes, desde que cumpram critérios rigorosos de segurança, rastreabilidade e controle sanitário.
Decisão atende determinação do STJ
A mudança regulatória atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024 ordenou que a Anvisa regulamentasse o cultivo da cannabis exclusivamente para fins medicinais e científicos. Até então, o Brasil permitia a manipulação, o registro e a comercialização de produtos à base de cannabis, mas proibia o plantio da planta em território nacional.
Esse modelo obrigava a indústria a importar a matéria-prima, elevando custos, limitando o acesso e travando o avanço de pesquisas clínicas necessárias para o desenvolvimento de medicamentos.
Produção com limite de THC
Pelas novas regras, o cultivo autorizado deverá respeitar o limite máximo de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), substância com efeito psicotrópico. Apenas cultivares previamente reguladas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) poderão ser utilizadas, e todos os insumos precisarão ter origem comprovada dentro desse padrão.
A resolução também autoriza a produção e comercialização de produtos à base de cannabis para uso bucal, sublingual e dermatológico, incluindo a venda em farmácias de manipulação, ampliando o acesso dos pacientes a tratamentos prescritos por profissionais de saúde.
Pesquisa científica ganha novo fôlego
Outro ponto central da decisão é a criação de regras específicas para centros de pesquisa. Universidades reconhecidas pelo Ministério da Educação, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa do Estado poderão conduzir estudos com cannabis, desde que atendam a exigências rigorosas de segurança.
Os projetos deverão passar por inspeção prévia da autoridade sanitária, manter vigilância permanente e adotar barreiras físicas de proteção. Nesse caso, a produção será exclusivamente para pesquisa, sem permissão para comercialização ou doação a pacientes.
Associações de pacientes
A Anvisa também instituiu um instrumento regulatório próprio para associações de pacientes, permitindo que produzam derivados da cannabis exclusivamente para atender seus associados. O modelo reconhece uma prática que já vinha sendo judicializada e passa a estabelecer critérios claros para funcionamento e fiscalização.
Inclusão em lista de controle especial
Com a nova resolução, a cannabis passa a integrar oficialmente a lista de substâncias sob controle especial no Brasil, ao lado de entorpecentes e psicotrópicos. A medida reforça o caráter sanitário da decisão e amplia os mecanismos de fiscalização sobre toda a cadeia produtiva.