
A condenação de uma empresa do ramo alimentício foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) após a venda de chocolate estragado a uma consumidora.
A decisão, unânime, confirmou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, totalizando R$ 4.522,99.
O caso começou em maio de 2024, quando a cliente comprou duas caixas de bombons e percebeu sabor alterado, cheiro desagradável e sinais de deterioração. Ela relatou mal-estar após ingerir o produto.
Na primeira decisão, a Justiça fixou indenização de R$ 3 mil, valor questionado tanto pela consumidora quanto pela empresa.
A fabricante argumentou que não havia prova de que o problema já existia na compra e levantou a hipótese de falha de armazenamento pela própria cliente. A justificativa foi rejeitada.
Os desembargadores aplicaram as regras do Código de Defesa do Consumidor e reafirmaram que o fornecedor é responsável pela qualidade do produto que coloca no mercado.
O relator, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, destacou que as fotos e a nota fiscal apresentadas no processo comprovam que o chocolate estava estragado. Ele ressaltou que ingerir alimento deteriorado causa repulsa, desconforto e transtornos que vão além de um simples aborrecimento, o que caracteriza dano moral.
Com isso, o Tribunal manteve a indenização de R$ 3.000, reconheceu o ressarcimento de R$ 22,99 referentes ao valor pago pelo produto e majorou os honorários advocatícios para R$ 1.500.
*Com informações do TJMS