Holding Patrimonial Familiar é uma empresa patrimonial constituída com a finalidade específica de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares). Trazendo mais facilidade a administração dos bens e a sucessão hereditária, garantindo a manutenção das empresas em nome de herdeiros. Ademais, esta sociedade pode ter maiores benefícios fiscais e proteção patrimonial.
A Holding Rural é um instrumento de planejamento desenvolvido para a organização e proteção do patrimônio, administração de bens, otimização fiscal, sucessão hereditária, etc.
Como fazer: constitui-se a empresa, transfere a titularidade das áreas rurais e de outros bens, da pessoa física do produtor, para uma PJ – holding familiar.
Objetivos: criar ações para proteger o patrimônio; facilitar a sucessão patrimonial e otimizar a tributação incidente na atividade agrícola.
Vantagens: redução da carga tributária no imposto de renda e benefícios fiscais; retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos sem incidência de tributação; preservação do patrimônio pessoal e empresarial; otimização do processo sucessório, maior capacidade de negociação na compra de insumos agrícolas e maquinários, facilitação ao acesso de crédito junto às instituições financeiras e cooperativas agrícolas.
Com a otimização da gestão, há melhor utilização dos recursos econômicos e emprego mais eficaz das técnicas agrícolas, o que reflete diretamente no aumento da produção e, nessa medida, na rentabilidade do negócio.
Em conclusão, a constituição de uma holding rural com o objetivo de reorganizar e administrar o patrimônio do produtor agrícola acarreta inúmeros benefícios desde que seja adotada a estratégia jurídica adequada e em consonância com os comandos legais.