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Estado reconhece emergência em Sete Quedas e Paranhos quase dois meses após chuvas

Decretos publicados nesta segunda autorizam dispensa de licitação e ações emergenciais após temporais registrados em dezembro de 2025

Imagem aérea de Sete Quedas - Foto: Reprodução/Prefeitura de Sete Quedas
Imagem aérea de Sete Quedas - Foto: Reprodução/Prefeitura de Sete Quedas

O Governo de Mato Grosso do Sul reconheceu a situação de emergência em áreas de Sete Quedas e Paranhos quase dois meses após as chuvas intensas registradas em dezembro do ano passado. Os decretos foram publicados nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial do Estado.

Em Sete Quedas, a 468 quilômetros de Campo Grande, o reconhecimento valida o decreto municipal editado após o temporal do dia 12 de dezembro de 2025. Na ocasião, o município registrou mais de 180 milímetros de chuva em menos de 24 horas, segundo dados oficiais.

O volume provocou enxurradas, erosões e danos à infraestrutura urbana e rural. O decreto cita destruição parcial de galerias, comprometimento de pontes e bueiros, além da interdição de vias e acessos em áreas consideradas de risco.

Em Paranhos, a 462 quilômetros da Capital, o município também foi atingido por uma tempestade concentrada no mesmo período. As chuvas causaram erosões, danos em estradas rurais e dificuldades de acesso a comunidades, especialmente em áreas indígenas.

Os prejuízos registrados superaram a capacidade de resposta das administrações municipais, conforme apontam os documentos. Estruturas como cabeceiras de pontes, dutos e travessias foram afetadas.

Com a medida, os municípios ficam autorizados a mobilizar equipes da Defesa Civil, contratar serviços emergenciais e adquirir materiais sem licitação, dentro dos limites legais.

Os decretos também permitem, em situações de risco, a entrada em imóveis para resgate ou evacuação de moradores, além do uso temporário de propriedades particulares para ações de socorro.

Em Sete Quedas, o reconhecimento tem validade de 180 dias. Em Paranhos, o prazo é de 120 dias, contados a partir da publicação.

A partir de agora, cabe às prefeituras apresentar projetos técnicos para solicitar recursos estaduais e federais destinados à recuperação das áreas atingidas.