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JUSTIÇA

Hospital é condenado por erro em diagnóstico de infarto em Campo Grande

Paciente ficou dois dias sem tratamento adequado após ser liberado com dores

Decisão é do juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível da Capital - Foto: Divulgação/TJMS
Decisão é do juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível da Capital - Foto: Divulgação/TJMS

Um hospital de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a um paciente que teve o diagnóstico de infarto ignorado e ficou dois dias sem receber o tratamento necessário.

A decisão é do juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível da Capital, que reconheceu a falha no serviço prestado pela unidade de saúde.

O caso ocorreu na noite de 28 de maio de 2021, quando o homem procurou atendimento médico com fortes dores no peito e dificuldade para respirar. O plantonista que o atendeu interpretou o quadro como um acúmulo de gases e receitou apenas simeticona, liberando o paciente em seguida.

Sem melhora nos sintomas, ele voltou a buscar socorro em 30 de maio, sendo levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Coronel Antonino. Exames realizados no local confirmaram que se tratava de um infarto agudo do miocárdio.

O paciente foi transferido à Santa Casa de Campo Grande, onde passou por cateterismo e recebeu dois stents.

Hospital tentou se eximir da responsabilidade

Na ação judicial, o hospital alegou que não poderia ser responsabilizado, já que atua apenas em regime de internação e os médicos que atendem no local não são seus subordinados.

A tese foi rejeitada pela Justiça, que aplicou o Código de Defesa do Consumidor e a teoria da aparência.

O juiz entendeu que, ao procurar atendimento na unidade, o paciente legitimamente acredita estar sendo atendido por profissionais vinculados ao hospital, o que gera responsabilidade solidária da instituição pelos atos médicos.

Falha no diagnóstico agravou o quadro

A decisão judicial ressaltou que o erro no diagnóstico impediu o início imediato do tratamento, expondo o paciente a um risco elevado e a dois dias de dor intensa. Embora não tenham sido registradas sequelas permanentes, o magistrado considerou que os danos físicos e emocionais justificam a indenização.

*Com informações do TJMS