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CRIME & JUSTIÇA

Justiça confirma 43 anos de prisão por homicídio qualificado em Três Lagoas

3ª Câmara Criminal do TJMS mantém, por unanimidade, condenações que somam 43 anos por omicídio qualificado em Três Lagoas.

Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em dia de sessão
3ª Câmara Criminal do TJMS nega apelações e mantém condenações por homicídio qualificado após atuação do MPMS

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, as condenações de dois réus por homicídio qualificado em Três Lagoas. As condenações somam 43 anos de reclusão. O julgamento rejeitou as apelações das defesas e confirmou a sentença do Tribunal do Júri. Isso ocorreu após atuação da 9ª Promotoria de Justiça do MPMS, com contrarrazões assinadas pelo Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite.

O crime ocorreu em agosto de 2021, no bairro Jardim Oiti. Aconteceu durante uma festa com consumo de álcool e drogas. Conforme os autos, uma briga começou após um dos réus colocar dipirona na bebida da vítima. Na sequência, ataques com faca atingiram pescoço, cabeça, tórax e braços, causando a morte no local. O Júri reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Reconheceu também o fornecimento de bebida alcoólica a adolescente.

Detalhes da Sentença e Apelações

Em primeira instância, as penas foram fixadas em 24 anos, 11 meses e 13 dias e 18 anos, 4 meses e 10 dias. Ambas foram em regime fechado. As defesas pediram a anulação do julgamento por suposta decisão contrária às provas. Elas invocaram o in dubio pro reo e requereram a exclusão das qualificadoras e do delito de fornecimento de bebida alcoólica a adolescente.

Decisão do Colegiado

Ao manter a sentença, o colegiado destacou que a decisão do Júri se fundamentou nas provas de materialidade e autoria. Destacou ainda que a anulação só se admite quando o veredito se mostra totalmente dissociado do conjunto probatório — o que não ocorreu. A Câmara, assim, validou as qualificadoras e preservou a condenação acessória relacionada à bebida alcoólica.