
A Justiça de Mato Grosso do Sul extinguiu a ação popular que questionava a cobrança do IPTU no exercício de 2026 em Campo Grande, sem análise do mérito. A decisão foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que reconheceu a inadequação da via eleita para discutir matéria tributária.
A ação foi proposta por Oswaldo Meza Baptista e alegava que o município teria promovido majoração real do IPTU por meio de atos administrativos, apesar de ter divulgado reajuste limitado à correção inflacionária de 5,32%. Segundo a inicial, os valores lançados nos carnês de 2026 superaram significativamente os do exercício anterior.
Pedidos e emendas à inicial
O autor pediu a nulidade de dispositivos legais e decretos municipais, a suspensão da cobrança da parcela do IPTU que excedesse a inflação e a inclusão de autoridades municipais no polo passivo. Em emendas, sustentou ilegalidade do aumento por decreto, apontou contradição entre Executivo e Legislativo e alegou indícios de fraude administrativa na aplicação do Perfil Socioeconômico Imobiliário.
Defesa do município
O município de Campo Grande contestou o pedido de tutela de urgência e defendeu a extinção do processo. Alegou que não houve aumento real do IPTU, mas apenas atualização monetária e correção cadastral de imóveis subtributados. Sustentou que o PSEI se aplica exclusivamente à taxa de lixo e que sua publicidade foi devidamente observada.
A Prefeitura argumentou ainda que a concessão de liminar causaria grave impacto financeiro e destacou a existência de via administrativa para impugnação individual dos lançamentos, informando o protocolo de centenas de pedidos administrativos.
Entendimento do Judiciário
Na sentença, o magistrado destacou que a ação popular integra o microssistema da tutela coletiva, mas não pode ser utilizada para discutir relações tributárias que não impliquem lesão direta ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. Citou precedentes do STF e do STJ que vedam o uso de ações coletivas para questionar tributos em defesa dos contribuintes.
Segundo a decisão, eventuais ilegalidades na cobrança do IPTU, se reconhecidas, afetariam o patrimônio dos contribuintes, e não os bens jurídicos protegidos pela ação popular, o que afasta a legitimidade da via processual escolhida.
Resultado
Com base nesses fundamentos, o juiz acolheu a preliminar de inadequação da via eleita, indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito. A decisão isentou os autores de custas e honorários advocatícios, por ausência de má-fé, e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça após o prazo recursal, por se tratar de sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.