A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de uma técnica de enfermagem, de um enfermeiro e de um hospital do município de Jardim pelo vazamento de fotos do corpo de um paciente morto dentro da unidade de saúde.
A decisão foi tomada em sessão virtual sob relatoria do desembargador José Eduardo Neder Meneghelli.
Segundo o processo, as imagens foram feitas por um enfermeiro durante o plantão hospitalar e repassadas à técnica de enfermagem, que admitiu ter mostrado as fotos ao filho e as enviado por aplicativo de mensagens.
O material circulou indevidamente e provocou sofrimento à mãe da vítima, que acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais e retirada definitiva das fotos.
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Jardim condenou os três réus, de forma solidária, a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais, com correção monetária, além de retirar o material de circulação.
No recurso, a defesa da técnica tentou afastar sua responsabilidade alegando que não teria feito divulgação pública. O colegiado rejeitou o argumento, afirmando que o simples repasse de conteúdo a terceiros já caracteriza ato ilícito suficiente para gerar dano moral e abalo à família.
O relator destacou ainda que a responsabilidade do hospital é objetiva, bastando comprovar o ato lesivo e o nexo causal para que haja obrigação de indenizar, conforme previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o caso, ele concluiu que não havia justificativa para afastar a culpa dos profissionais ou da instituição, lembrando inclusive a possibilidade de direito de regresso entre os condenados.
Com a decisão, o Tribunal confirmou integralmente a sentença, mantendo a indenização à mãe da vítima e a obrigação de retirada definitiva das imagens do paciente morto.
*Com informações do TJMS