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JUSTIÇA

Justiça mantém condenação por vazamento de fotos de paciente morto em MS

Tribunal confirma indenização de R$ 50 mil a mãe da vítima e obriga hospital e profissionais a retirar imagens

Tribunal confirma indenização de R$ 50 mil a mãe da vítima e obriga hospital e profissionais a retirar imagens - Foto: Divulgação/TJMS
Tribunal confirma indenização de R$ 50 mil a mãe da vítima e obriga hospital e profissionais a retirar imagens - Foto: Divulgação/TJMS

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de uma técnica de enfermagem, de um enfermeiro e de um hospital do município de Jardim pelo vazamento de fotos do corpo de um paciente morto dentro da unidade de saúde.

A decisão foi tomada em sessão virtual sob relatoria do desembargador José Eduardo Neder Meneghelli.

Segundo o processo, as imagens foram feitas por um enfermeiro durante o plantão hospitalar e repassadas à técnica de enfermagem, que admitiu ter mostrado as fotos ao filho e as enviado por aplicativo de mensagens.

O material circulou indevidamente e provocou sofrimento à mãe da vítima, que acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais e retirada definitiva das fotos.

Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Jardim condenou os três réus, de forma solidária, a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais, com correção monetária, além de retirar o material de circulação.

No recurso, a defesa da técnica tentou afastar sua responsabilidade alegando que não teria feito divulgação pública. O colegiado rejeitou o argumento, afirmando que o simples repasse de conteúdo a terceiros já caracteriza ato ilícito suficiente para gerar dano moral e abalo à família.

O relator destacou ainda que a responsabilidade do hospital é objetiva, bastando comprovar o ato lesivo e o nexo causal para que haja obrigação de indenizar, conforme previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar o caso, ele concluiu que não havia justificativa para afastar a culpa dos profissionais ou da instituição, lembrando inclusive a possibilidade de direito de regresso entre os condenados.

Com a decisão, o Tribunal confirmou integralmente a sentença, mantendo a indenização à mãe da vítima e a obrigação de retirada definitiva das imagens do paciente morto.

*Com informações do TJMS