Após decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) durante a reunião na tarde de quinta-feira (03), foi aprovada a designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, assim como o código 0303, estabelecido para ligações de telemarketing.
Entre as justificativas para viabilizar a decisão, foi destacado que ligações desse tipo são “ofensoras em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”, segundo Emmanoel Campelo, um dos conselheiros.
A medida passa a vigorar a partir da publicação de ato da Anatel, o que deve ser feito nos próximos dias. Em nota, a agência ressaltou que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.
*Com informações de Agência Brasil