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DEVOLUÇÃO

Mais de 8 mil aposentados e pensionistas de MS aderem a acordo de ressarcimento do INSS

Pagamentos começam nesta quinta-feira (24) e seguem a ordem de adesão dos aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas podem recuperar valores indevidos descontados entre 2020 e 2025 - Foto: Arquivo RCN67
Aposentados e pensionistas podem recuperar valores indevidos descontados entre 2020 e 2025 - Foto: Arquivo RCN67

Em Mato Grosso do Sul, 8.402 aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal para a devolução de valores descontados indevidamente. O número representa 29,1% dos 28.854 beneficiários aptos a assinar o acordo no estado, percentual próximo ao índice nacional: mais de 582 mil pessoas já aceitaram os termos, o que corresponde a uma taxa de adesão de 30,4%.

Os pagamentos começam nesta quinta-feira (24) e serão feitos diretamente na conta onde o beneficiário recebe o benefício do INSS, com valor integral e corrigido pelo IPCA. A ordem de pagamento segue a ordem de adesão: quem aceitou primeiro, recebe primeiro.

A medida tem como objetivo agilizar a restituição de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, sem necessidade de processo judicial. A adesão é feita de forma administrativa e não exige envio de documentos.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável após o prazo de 15 dias úteis. Antes de aceitar o acordo, é possível consultar o valor a ser ressarcido.

A adesão é gratuita e pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS
  • Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios

Quem ainda não contestou os descontos pode fazer o pedido até, pelo menos, 14 de novembro, prazo que pode ser prorrogado. As contestações podem ser registradas pelos mesmos canais: aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

Se os documentos enviados pela entidade estiverem em análise, a opção de adesão ao acordo ainda não aparecerá. Nesses casos, o beneficiário será notificado e poderá optar por aceitar os documentos, contestar por falsidade ou alegar desconhecimento da assinatura.

Em caso de contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Se não o fizer, o beneficiário será orientado sobre medidas judiciais, com apoio das Defensorias Públicas Estaduais.

Como fazer a adesão pelo Meu INSS?

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com CPF e senha;
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  3. Leia atentamente o comentário no fim da tela;
  4. No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  5. Clique em “Enviar”.

Após esse processo, basta aguardar o pagamento.

*Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal