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JUSTIÇA

Casal será indenizado após morte de cachorro durante hospedagem contratada por aplicativo

Justiça de MS responsabiliza cuidadora e plataforma digital por negligência nos cuidados com o animal

Um dos animais foi atacado por outro cachorro após escapar da guia - Foto: Reprodução/ Freepik
Um dos animais foi atacado por outro cachorro após escapar da guia - Foto: Reprodução/ Freepik

Um casal de Mato Grosso do Sul será indenizado em R$ 10 mil após a morte de um dos seus cães durante uma hospedagem contratada por meio de um aplicativo especializado em serviços para pets. A decisão foi mantida por unanimidade pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, que considerou tanto a cuidadora quanto a plataforma responsáveis pelo ocorrido.

Segundo o processo, o casal havia deixado dois cães sob os cuidados de uma prestadora vinculada ao aplicativo. Durante o período de hospedagem, um dos animais foi atacado por outro cachorro após escapar da guia. Mesmo após o ataque, a cuidadora não procurou atendimento veterinário, limitando-se a dar remédios por conta própria. Ela chegou a informar os tutores sobre o incidente, mas garantiu que o cão estava bem e não precisava de cuidados médicos. No dia seguinte, o animal foi deixado sozinho e acabou morrendo.

A relatora do caso, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, destacou que houve falha clara no cuidado com o animal, principalmente pela falta de ação da cuidadora após o ataque. Para ela, o erro não foi o ataque em si, mas a omissão em buscar socorro e tentar evitar a morte do animal. A decisão levou em conta documentos, exame de necropsia, áudios, fotos e depoimentos que reforçaram a negligência no atendimento.

A empresa responsável pelo aplicativo tentou se isentar da culpa, alegando que apenas intermedia os serviços e não tem ligação direta com quem realiza os atendimentos. No entanto, o Tribunal entendeu que a plataforma também é responsável, por fazer parte da cadeia de consumo e lucrar com os serviços oferecidos. Por isso, foi condenada de forma solidária ao lado da prestadora.

Com a decisão, tanto a cuidadora quanto o aplicativo deverão pagar R$ 5 mil para cada um dos tutores do animal, como forma de compensação pelos danos morais. O valor será corrigido com base na inflação e acrescido de juros.