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JUSTIÇA

Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil a cliente após recusar cancelamento solicitado dentro do prazo

Consumidor será indenizado em R$ 8 mil após ter valor retido mesmo com pedido de desistência feito dentro do prazo

Decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível - Foto: Reprodução/TJMS
Decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível - Foto: Reprodução/TJMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) manteve a decisão que condenou uma empresa fornecedora de cotas de multipropriedade a devolver o valor pago por um cliente e a pagar indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível, que analisou o caso em sessão virtual e negou o recurso da empresa.

Segundo o processo, o consumidor adquiriu, em 2023, uma fração em um empreendimento turístico localizado em Olímpia, São Paulo. Poucos dias depois, ele desistiu da compra dentro do prazo de sete dias previsto por lei. O cancelamento foi solicitado por meio de um formulário eletrônico disponibilizado pela própria empresa.

Apesar disso, o pedido foi ignorado e o valor de R$ 2.564,00 não foi devolvido, mesmo após diversas tentativas de contato. A Justiça de primeiro grau reconheceu a desistência da compra, determinou a devolução do valor e fixou uma indenização de R$ 8 mil por danos morais. A empresa recorreu, mas teve o pedido negado.

Para a relatora do caso, juíza convocada Cíntia Xavier Letteriello, a conduta da empresa violou os princípios de transparência e boa-fé. Ela destacou que o cliente agiu dentro do prazo e seguiu as orientações da própria fornecedora. A demora sem justificativa e a ausência de resposta geraram insegurança e frustração, caracterizando, segundo a magistrada, um transtorno que ultrapassa um simples aborrecimento.

Com a decisão, fica mantida a obrigação de devolver o valor pago e o pagamento da indenização por parte da empresa.