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DIREITO

Homem com HIV consegue restabelecer benefício por incapacidade

Decisão liminar determina que o INSS volte a pagar auxílio previdenciário a segurado em estado grave de saúde

Homem também tem hipotireoidismo, trombose nas pernas, sequelas neurológicas e úlcera venosa crônica - Foto: Reprodução/ Defensoria Pública
Homem também tem hipotireoidismo, trombose nas pernas, sequelas neurológicas e úlcera venosa crônica - Foto: Reprodução/ Defensoria Pública

Um morador de Mato Grosso do Sul que vive com o vírus HIV e outras comorbidades teve o auxílio por incapacidade temporária restabelecido por decisão liminar da Justiça. O benefício havia sido suspenso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas voltou a ser pago após determinação judicial.

De acordo com documentos apresentados no processo, o segurado enfrenta um quadro grave de saúde, com imunossupressão severa, hipotireoidismo, trombose nas pernas, sequelas neurológicas de herpes zóster e úlcera venosa crônica. Mesmo diante dessas condições, o pedido de prorrogação do benefício havia sido negado administrativamente pelo INSS.

Com a decisão provisória, o homem voltou a receber o auxílio enquanto aguarda nova perícia médica, solicitada pela Justiça. O exame vai avaliar a possibilidade de transformar o benefício temporário em aposentadoria por incapacidade permanente.

A ação judicial foi movida com apoio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que acompanha o caso e argumenta que o segurado não possui condições de retomar o trabalho ou exercer outra atividade compatível com seu estado físico e educacional.

O processo segue em andamento e a decisão definitiva sobre a aposentadoria será tomada após a conclusão da perícia.