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Motoristas de aplicativo agora podem contratar empréstimo com desconto direto no pagamento

Nova lei inclui trabalhadores de apps no crédito consignado e promete juros mais baixos e maior acesso ao financiamento.

Adesão ao consignado dependerá de convênios entre as plataformas  - Foto: Detran/MS
Adesão ao consignado dependerá de convênios entre as plataformas - Foto: Detran/MS

Trabalhadores de aplicativos de transporte e entrega agora poderão contratar empréstimos com desconto direto no pagamento. A nova possibilidade está prevista na lei que institui o Crédito do Trabalhador, sancionada nesta sexta-feira (25) e publicada no Diário Oficial da União.

A adesão ao consignado dependerá de convênios entre as plataformas, como Uber e 99, e as instituições financeiras. Com isso, o valor que o trabalhador recebe pelo aplicativo servirá como garantia para o empréstimo, o que permite acesso a juros mais baixos do que os encontrados em outras linhas de crédito.

O crédito consignado já estava em vigor desde março para trabalhadores com carteira assinada, por meio de medida provisória. Segundo dados do governo federal, mais de 4 milhões de contratos já foram firmados, movimentando R$ 21 bilhões. A média dos empréstimos é de R$ 6,7 mil por trabalhador, com prazos de até 19 meses.

A lei estabelece que os trabalhadores poderão contratar o crédito por meio do aplicativo do banco ou pela Carteira de Trabalho Digital. Os valores das parcelas serão descontados diretamente na remuneração, respeitando o limite de até 35% da renda mensal, incluindo salários, comissões e abonos.

O Ministério do Trabalho ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das regras. Empregadores que não repassarem os valores corretamente aos bancos poderão ser multados. Também foi criado um comitê gestor que vai acompanhar e definir os parâmetros das operações.

A lei ainda prevê medidas de proteção ao trabalhador, como exigência de verificação biométrica na contratação e garantia de que, em caso de demissão, o valor restante só será cobrado novamente após novo vínculo com carteira assinada. A portabilidade entre bancos também está autorizada, desde que a nova taxa de juros seja menor que a original.