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FISCALIZAÇÃO

MP recomenda que Câmara de Campo Grande revogue contrato de R$ 300 mil com escritório de advocacia

Órgão aponta irregularidades e questiona contratação sem licitação para serviços jurídicos considerados rotineiros

Segundo MP, oserviços contratados  fazem parte da rotina dos profissionais da área jurídica da própria Câmara - Foto: Reprodução/ MPMS
Segundo MP, oserviços contratados fazem parte da rotina dos profissionais da área jurídica da própria Câmara - Foto: Reprodução/ MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS) recomendou que a Câmara Municipal de Campo Grande cancele um contrato de R$ 300 mil firmado com um escritório de advocacia. Segundo o MP, há indícios de irregularidades na contratação, feita sem processo licitatório.

A recomendação foi emitida pela 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, com base em investigação que apura a legalidade do processo que levou à assinatura do contrato, com validade de 12 meses, iniciado em março deste ano.

Para o Ministério Público, os serviços contratados – que envolvem apoio em licitações, contratos públicos, acompanhamento no Tribunal de Contas e repasses orçamentários – fazem parte da rotina de atuação dos profissionais da área jurídica da própria Câmara. Portanto, não haveria justificativa legal para dispensar a licitação.

Além disso, o MP destaca que a Casa de Leis já conta com uma Procuradoria Geral composta por procuradores concursados. A alegação de sobrecarga de trabalho, segundo o órgão, não justifica a contratação externa para atividades que deveriam ser desempenhadas por servidores públicos.

A Promotoria afirma ainda que terceirizar serviços jurídicos comuns compromete princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e eficiência no uso dos recursos públicos.

O presidente da Câmara tem dez dias para responder à recomendação, informando se irá cumprir ou não a orientação do MP e que medidas serão adotadas. Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público poderá entrar com ação na Justiça para anular o contrato.

*Com informações do MP/MS