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Minirreforma alivia os políticos inelegíveis

A nova regra, se for confirmada pelo Senado, permite uso do dinheiro do Fundo Partidário para compra ou aluguel de veículo, embarcação e avião

Colunista destacou que minirreforma beneficia Bolsonaro por diferença de três dias na contagem do tempo da inelegibilidade - Foto: Karina Anunciato / CBN CG
Colunista destacou que minirreforma beneficia Bolsonaro por diferença de três dias na contagem do tempo da inelegibilidade - Foto: Karina Anunciato / CBN CG

A minirreforma eleitoral – aprovada pela Câmara dos Deputados e se for confirmada pelo Senado – já começa a gerar polêmica, porque vai beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro por uma diferença de três dias na contagem do tempo da inelegibilidade. Ele foi punido em junho deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ficar inelegível por oito anos a partir da condenação e só voltaria a disputar eleições municipais de 2032. 

Com a mudança da regra, a contagem da inelegibilidade passa a contar da data da eleição que ocorreu às irregularidades apontadas pela Justiça Eleitoral. Em 2022, a eleição foi realizada no dia 2 de outubro e, em 2030, o primeiro  turno será no dia 5 de outubro. Com isso, a inelegibilidade de Bolsonaro acabaria no dia 2 de outubro de 2030 e 3 dias depois ocorrerão as eleições. Se fosse ao contrário, o ex-presidente continuaria inelegível por causa dos 3 dias. Na regra de hoje, Bolsonaro só voltaria a disputar as eleições municipais de 2032.

O PT chamou atenção por esse detalhe depois de aprovada a minirreforma eleitoral. Mas há controvérsias, na minha opinião. A grande dúvida que ainda poderá gerar muita polêmica se Bolsonaro poderá disputar as eleições antes de completar os oito anos de inelegibilidade, que será no dia 2 de outubro de 2030. 

Deixando Bolsonaro de lado, a minirreforma eleitoral permite o uso do dinheiro do Fundo Partidário para compra ou aluguel de veículo automotor, embarcação e aeronave, além do pagamento de combustível e manutenção, desde que comprovadamente a serviço do partido. Outra medida acaba com as prestações de contas parciais realizadas no meio da campanha eleitoral. A regra atual dá maior transparência as despesas. Já a nova, não.

Pela minirreforma, os partidos poderão destinar 30% de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário as candidaturas femininas e negras. No entanto, os repasses poderão ser maiores de acordo com o número de candidaturas registradas. Por exemplo, se um partido lançar 40% de mulheres para concorrer as eleições, os partidos deverão destinar o mesmo porcentual dos fundos a essas candidatas. O mesmo vale para as pessoas negras.

Confira na íntegra: