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INFRAESTRUTURA VIÁRIA

Governo desapropria áreas obras nas BR-158 e BR-436; em Paranaíba e Aparecida do Taboado

MS autoriza desapropriação para obras nas BR-158 e BR-436; seis áreas em Paranaíba e Aparecida do Taboado.

Trecho rural de rodovia com demarcação de faixa de domínio para obra
Desapropriação autorizada em seis áreas para obras nas BR-158 e BR-436 no Leste de MS.

O Governo de Mato Grosso do Sul autorizou a desapropriação de seis áreas para intervenções de infraestrutura viária nas rodovias BR-158 e BR-436. Três ficam em Paranaíba, voltadas à BR-158, e três em Aparecida do Taboado, direcionadas à BR-436. Ao todo, os trechos somam 7.139,70 m² em Paranaíba e 6.968,09 m² em Aparecida do Taboado. Os Decretos “E” nº 38 e 39/2025, publicados no Diário Oficial desta sexta-feira (31/10), definem que os segmentos serão desmembrados de imóveis rurais. E serão incorporados ao leito de obras.

Foi autorizada à Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A. a adoção de todas as medidas necessárias para a efetivação da desapropriação. Isso inclui a instrução dos processos, avaliações e atos correlatos. Foram fixadas também as diretrizes de que as despesas decorrentes ficam sob responsabilidade da própria concessionária. Dessa forma, não onerará o erário estadual neste estágio do empreendimento.

Regularização Fundiária e Obras Viárias

Na prática, a autorização abre caminho para ocupação regular das faixas indispensáveis às obras. Embora, por ora, os decretos não detalhem cronograma, traçados executivos ou valores de indenização. Ainda assim, o texto normativo indica que os segmentos serão obtidos por desmembramento de propriedades rurais ao longo das duas rodovias. Portanto, a execução dependerá da sequência de atos administrativos. E, se necessário, de medidas judiciais.

Além disso, o governo prevê imissão imediata na posse em hipóteses de urgência. Essa previsão é amparada no artigo 15 do Decreto-Lei 3.365/1941 (desapropriações por utilidade pública). Em termos práticos, a possibilidade permite que frentes de serviço iniciem antes da conclusão definitiva do processo expropriatório. Desde que cumpridos os requisitos legais, como depósito prévio e demonstração do interesse público.

Indenizações e Prazos Processuais

Por outro lado, proprietários afetados mantêm o direito à justa indenização, a ser definida com base em avaliação técnica e, eventualmente, discutida no Judiciário. Assim, o avanço do projeto tende a combinar negociação administrativa com prazos processuais, o que pode influenciar o ritmo das intervenções. Entretanto, a concessão de rodovias estabelece regras contratuais que pressionam por entregas e padrões de desempenho.

Transparência e Impactos Locais

Por fim, a autorização evidencia uma etapa de regularização fundiária necessária para obras de segurança viária e capacidade de tráfego nas ligações que conectam o Leste de MS a rotas interestaduais. Contudo, a transparência sobre fases, escopo e impactos locais seguirá no radar de comunidades rurais e prefeituras. Elas aguardam a consolidação dos próximos passos, do canteiro à pista.