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Saiba quais são as modalidades e os benefícios do divórcio impositivo

Modalidade deve ser o futuro do divórcio, segundo advogados

Samária Zagretti, sócia no escritório Lima & Pegolo - Foto: Arquivo/CBN CG
Samária Zagretti, sócia no escritório Lima & Pegolo - Foto: Arquivo/CBN CG

O divórcio consensual é aquele em que ambos os cônjuges estão acordados em relação ao fim de vida conjugal, divisão de bens, guarda de filhos, direitos de visitas e alimentos. Ele pode ser realizado em cartório quando não houver filhos menores, incapazes que ainda não nasceram. Já o divórcio litigioso é utilizado quando os cônjuges não conseguem entrar em consenso quanto ao divórcio em si, ou quanto às obrigações dele decorrentes

Há também uma nova modalidade de divórcio chamada divórcio impositivo. Esse tipo de divórcio começou a ser permitido no ano de 2019 em virtude de provimentos dos tribunais de justiça dos Estados. Contudo, o Conselho Nacional de Justiça vetou a prática por meio de uma recomendação aos tribunais do país, pois trata-se de um tema ainda não pacificado no Judiciário.

Confira a entrevista na íntegra: