Veículos de Comunicação

JUSTIÇA

Plataforma de delivery é condenada a pagar R$ 10 mil por constrangimento a cliente em Campo Grande

Decisão aponta falha de comunicação da empresa com restaurante, que resultou em abordagem policial na casa do consumidor

Decisão aponta falha de comunicação da empresa com restaurante, que resultou em abordagem policial na casa do consumidor - Foto: Divulgação/TJMS
Decisão aponta falha de comunicação da empresa com restaurante, que resultou em abordagem policial na casa do consumidor - Foto: Divulgação/TJMS

Uma plataforma de delivery foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 10 mil um cliente que sofreu constrangimento público após cancelar um pedido em Campo Grande.

A decisão é do juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível, e considerou que a empresa não informou corretamente o restaurante sobre o cancelamento da compra, o que levou à ida da polícia à casa do consumidor.

Pedido cancelado e abordagem policial

Segundo o processo, em 10 de março de 2023, o cliente pediu um combo de sushi pelo aplicativo e pagou com cartão de crédito. Ao receber o pedido, percebeu que dez peças estavam faltando e tinham sido trocadas por itens que não havia solicitado.

Ele registrou reclamação na própria plataforma, que cancelou a compra, devolveu o valor pago e ainda ofereceu um cupom de R$ 15.

Pouco depois, o cliente recebeu uma ligação do restaurante em tom agressivo, acusando-o de não ter pago pela comida. À noite, por volta das 23h, foi surpreendido em casa com a chegada da polícia acompanhada do dono do estabelecimento, que exigia o pagamento do combo.

O episódio causou constrangimento público, inclusive com batidas no portão de vizinhos. Mesmo apresentando os comprovantes no aplicativo, o consumidor acabou pagando R$ 80 diretamente ao restaurante para encerrar a situação.

Defesa da plataforma

A empresa alegou que atua apenas como intermediadora entre restaurantes e clientes e que não tem responsabilidade pelo preparo ou entrega dos pedidos. Sustentou também que o estorno já havia sido feito no mesmo dia, não havendo motivo para outra restituição.

O juiz, no entanto, afirmou que cabia à plataforma provar que o problema foi causado por fatores externos ou pelo próprio cliente, o que não ocorreu. Para ele, embora o valor tenha sido devolvido, a falta de comunicação ao restaurante provocou o desentendimento que terminou na abordagem policial.

Falha de comunicação e responsabilidade

Na decisão, o magistrado destacou que a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento e obtém lucro com a intermediação, assumindo os riscos do negócio. Segundo ele, o problema não estava na qualidade da refeição, mas na forma como a empresa lidou com o cancelamento.

“A requerida decidiu efetuar o cancelamento da compra sem comunicar a solução ao fornecedor, gerando danos ao requerente”, escreveu.

O pedido de devolução dos R$ 80 pagos diretamente ao restaurante foi negado para evitar ressarcimento em duplicidade, já que o valor inicial havia sido devolvido pelo aplicativo.

Indenização por danos morais

Por outro lado, o juiz reconheceu os danos morais, considerando o acionamento da polícia e o fato de o caso ter sido divulgado pela imprensa, ampliando o constrangimento do cliente.

Segundo o processo, o consumidor ficou tão abalado que chegou a mudar de endereço após o episódio. Para o magistrado, o caso “poderia ter sido resolvido de forma simples”, mas ganhou repercussão pública, aumentando o impacto psicológico do autor.

*Com informações do TJMS