
Uma plataforma de delivery foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 10 mil um cliente que sofreu constrangimento público após cancelar um pedido em Campo Grande.
A decisão é do juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível, e considerou que a empresa não informou corretamente o restaurante sobre o cancelamento da compra, o que levou à ida da polícia à casa do consumidor.
Pedido cancelado e abordagem policial
Segundo o processo, em 10 de março de 2023, o cliente pediu um combo de sushi pelo aplicativo e pagou com cartão de crédito. Ao receber o pedido, percebeu que dez peças estavam faltando e tinham sido trocadas por itens que não havia solicitado.
Ele registrou reclamação na própria plataforma, que cancelou a compra, devolveu o valor pago e ainda ofereceu um cupom de R$ 15.
Pouco depois, o cliente recebeu uma ligação do restaurante em tom agressivo, acusando-o de não ter pago pela comida. À noite, por volta das 23h, foi surpreendido em casa com a chegada da polícia acompanhada do dono do estabelecimento, que exigia o pagamento do combo.
O episódio causou constrangimento público, inclusive com batidas no portão de vizinhos. Mesmo apresentando os comprovantes no aplicativo, o consumidor acabou pagando R$ 80 diretamente ao restaurante para encerrar a situação.
Defesa da plataforma
A empresa alegou que atua apenas como intermediadora entre restaurantes e clientes e que não tem responsabilidade pelo preparo ou entrega dos pedidos. Sustentou também que o estorno já havia sido feito no mesmo dia, não havendo motivo para outra restituição.
O juiz, no entanto, afirmou que cabia à plataforma provar que o problema foi causado por fatores externos ou pelo próprio cliente, o que não ocorreu. Para ele, embora o valor tenha sido devolvido, a falta de comunicação ao restaurante provocou o desentendimento que terminou na abordagem policial.
Falha de comunicação e responsabilidade
Na decisão, o magistrado destacou que a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento e obtém lucro com a intermediação, assumindo os riscos do negócio. Segundo ele, o problema não estava na qualidade da refeição, mas na forma como a empresa lidou com o cancelamento.
“A requerida decidiu efetuar o cancelamento da compra sem comunicar a solução ao fornecedor, gerando danos ao requerente”, escreveu.
O pedido de devolução dos R$ 80 pagos diretamente ao restaurante foi negado para evitar ressarcimento em duplicidade, já que o valor inicial havia sido devolvido pelo aplicativo.
Indenização por danos morais
Por outro lado, o juiz reconheceu os danos morais, considerando o acionamento da polícia e o fato de o caso ter sido divulgado pela imprensa, ampliando o constrangimento do cliente.
Segundo o processo, o consumidor ficou tão abalado que chegou a mudar de endereço após o episódio. Para o magistrado, o caso “poderia ter sido resolvido de forma simples”, mas ganhou repercussão pública, aumentando o impacto psicológico do autor.
*Com informações do TJMS