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Senacon exige explicações sobre preço do gás em Mato Grosso do Sul

Distribuidora têm 48 horas para detalhar composição dos valores cobrados pelo gás canalizado e GNV no Estado

Distribuidora têm 48 horas para detalhar composição dos valores cobrados pelo gás canalizado e GNV no Estado - Foto: Divulgação/Governo de MS
Distribuidora têm 48 horas para detalhar composição dos valores cobrados pelo gás canalizado e GNV no Estado - Foto: Divulgação/Governo de MS

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou distribuidoras de gás natural canalizado e gás natural veicular (GNV) para que expliquem a formação dos preços cobrados aos consumidores.

Entre as empresas está a concessionária que atua em Mato Grosso do Sul (MSGás). Elas terão 48 horas para apresentar detalhes sobre custos, tributos e margens de lucro aplicadas.

A medida foi tomada após a Petrobras anunciar que, a partir de 1º de agosto, reduzirá em 14% o preço da molécula de gás fornecida às distribuidoras. Apesar da queda acumulada de 32% no preço desde dezembro de 2022, o repasse médio ao consumidor final tem variado de apenas 1% a 4%.

A notificação também foi encaminhada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para que forneça dados técnicos que auxiliem na apuração.

Segundo a Senacon, a diferença entre a redução anunciada e o repasse efetivo pode caracterizar descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no direito à informação e na vedação de práticas abusivas.

O órgão solicitou planilhas tarifárias e documentos que comprovem a composição dos preços finais.

Entre os esclarecimentos exigidos estão a explicação técnica para a manutenção dos valores cobrados, possíveis mudanças logísticas e tributárias que impactem no preço, além de eventuais medidas adotadas para mitigar impactos ao consumidor.

A investigação não implica, neste momento, em conclusão sobre irregularidades. O objetivo é garantir transparência na relação de consumo e assegurar que reduções no custo do insumo sejam repassadas de forma proporcional ao consumidor final.

*Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública