Veículos de Comunicação

Hospital

Justiça nega liminar à Santa Casa contra Prefeitura de Paranaíba

Cobra cerca de R$ 2 milhões por repasses de 2018 e 2020; juíza entendeu que não há urgência comprovada

Justiça nega liminar à Santa Casa contra Prefeitura de Paranaíba

A juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba, indeferiu o pedido de tutela de urgência proposto pela Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba contra o Prefeitura de Paranaíba, que cobra o repasse de valores depositados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde nos anos de 2018 e 2020.

De acordo com a ação, a entidade alega que deixou de receber R$ 900 mil, em novembro de 2018, e R$ 500 mil, em abril de 2020. Com juros, mora e atualizações monetárias, a cobrança judicial se aproxima de R$ 2 milhões. Uma perícia técnica apresentada pela própria Santa Casa concluiu que os recursos não teriam sido efetivamente transferidos à entidade, o que teria comprometido sua capacidade financeira.

Segundo o hospital, a ausência dos repasses impactou diretamente o pagamento de profissionais, a aquisição de insumos hospitalares, a manutenção de equipamentos e, por consequência, a continuidade regular dos atendimentos prestados à população.
Em nota de esclarecimento, o provedor Jair Alves de Souza informou que a instituição ingressou com ação judicial para garantir o recebimento de valores que considera devidos e que estariam retidos pela Prefeitura, apesar de reiteradas tentativas administrativas de solução, sem manifestação do Município.

Na defesa apresentada à Justiça, o município alegou a inexistência de ilegalidade no ato questionado e sustentou que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que, para o deferimento da tutela de urgência, é indispensável a demonstração da probabilidade do direito, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da decisão.

Ao embasar a decisão, a juíza observou que os laudos apresentados foram produzidos de forma unilateral e que não foram juntados aos autos documentos capazes de comprovar que as verbas depositadas nas contas do Fundo Municipal de Saúde, nos valores de R$ 900 mil e R$ 500 mil, estariam integralmente vinculadas à Santa Casa.
Ao indeferir a liminar, Nária Cassiana Silva Barros também afastou o argumento de urgência, ressaltando que os recursos questionados são referentes aos anos de 2018 e 2020.

“Apesar das dificuldades financeiras alegadas, o lapso temporal de mais de sete anos é incompatível com a pretensão de concessão de medida urgente”, destacou. O processo segue em tramitação para análise do mérito.