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Sentença

Dupla é condenada em Três Lagoas por esconder quase 40 quilos de maconha em área da UFMS

Justiça Federal aplicou mais de 28 anos de prisão a dois homens flagrados pela PF, com droga enterrada dentro do campus universitário

A sentença impôs penas que somam mais de 28 anos de prisão, além de multa e perda dos bens utilizados no crime. Divulgação/Agência Brasil
A sentença impôs penas que somam mais de 28 anos de prisão, além de multa e perda dos bens utilizados no crime. Divulgação/Agência Brasil

Dois homens foram condenados pela Justiça Federal em Três Lagoas (MS) após serem flagrados pela Polícia Federal com quase 40 quilos de maconha escondidos em uma área de mata no campus II da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). A sentença, assinada pela juíza federal substituta Thaís Fiel Neumann, impôs penas que somam mais de 28 anos de prisão, além de multa e perda dos bens utilizados no crime.

De acordo com o processo, João Carlos Soares Cini e Matheus Lima de Oliveira foram considerados culpados pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. A magistrada fixou pena de 13 anos, 3 meses e 7 dias de reclusão para João Carlos, e 15 anos, 5 meses e 23 dias para Matheus, ambas em regime inicial fechado.

A investigação teve início após agentes da Polícia Federal observarem movimentação suspeita em uma área do campus universitário. João Carlos foi flagrado entrando em uma mata e manipulando um pacote no solo. Pouco depois, Matheus chegou de motocicleta, permaneceu próximo ao local observando o entorno e tentou se afastar ao notar a aproximação dos policiais. Na ação, os agentes encontraram 38,9 quilos de maconha enterrados em sacos plásticos, conforme confirmado por perícia.

Durante a apuração, os investigadores também analisaram os celulares apreendidos com os acusados e encontraram mensagens e áudios que detalhavam a retirada, armazenamento e distribuição da droga. As conversas revelaram o uso de codinomes: João se apresentava como “Loide” e, Matheus como “Gabriel” ou “Gordão”. As provas apontaram ainda transferências bancárias entre os dois, realizadas por meio de uma conta em nome da companheira de Matheus.

Segundo o Ministério Público Federal, os elementos reunidos indicam que a dupla atuava de forma coordenada, com divisão de tarefas e uma relação contínua voltada ao comércio ilegal de drogas. A sentença destacou que os dois já cumpriam pena no regime semiaberto na Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus e tinham autorização para trabalhar em espaços públicos conveniados, entre eles a UFMS — local onde a droga foi escondida.

A defesa de Matheus alegou que ele não foi encontrado com entorpecentes e que não havia provas diretas de sua participação, pedindo absolvição. Já o advogado de João Carlos admitiu a posse da droga, mas tentou afastar a acusação de associação, além de solicitar o reconhecimento da confissão espontânea e do tráfico privilegiado.

As argumentações, porém, não foram aceitas. A juíza considerou que o conjunto de provas — formado por laudos periciais, conversas de celular e depoimentos dos policiais — demonstrou de forma clara o envolvimento dos dois na atividade criminosa. A sentença ressaltou que a forma de ocultação da droga, em área pública e de ensino, revelou planejamento e alto grau de reprovabilidade.

Outro fator que pesou na decisão foi a reincidência: ambos já tinham sido condenados anteriormente por tráfico, um em Araçatuba (SP) e o outro em Três Lagoas. Para a magistrada, o fato de voltarem a cometer o mesmo crime enquanto cumpriam pena mostra “ausência de propósito de ressocialização” e “desprezo pelas decisões judiciais”.

Além das penas de prisão, a Justiça determinou a perda das motocicletas e celulares usados no crime e o pagamento de mais de 3,8 mil dias-multa. A sentença, proferida em setembro, negou qualquer possibilidade de substituição por medidas alternativas, como prestação de serviços ou regime aberto.