Os eleitores que não compareceram ao 1º e ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024 e não justificaram a ausência no prazo estipulado deverão pagar multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O valor, definido pela juíza ou pelo juiz eleitoral, será aplicado por turno e segue a legislação vigente.
De acordo com o artigo 126 da Resolução TSE nº 23.659/2021, eleitores obrigados ao voto têm até 60 dias após a data de cada turno para justificar a ausência. Para as eleições de 2024, ambos os prazos já expiraram. A legislação trata cada turno como uma eleição independente para fins de justificativa e pagamento de multa.
A multa será aplicada em duas situações:
Quando o pedido de justificativa for rejeitado pelo sistema por informações insuficientes ou inexatas.
Quando a justificativa for indeferida pela juíza ou juiz responsável.
Para verificar a situação eleitoral, acesse o Portal do TSE e consulte a opção “Situação Eleitoral” no menu “Autoatendimento Eleitoral”. Para quitar débitos, preencha os dados necessários na aba “Quitação de Multas” e gere a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Valores da multa e isenção
A multa varia entre 3% e 10% do valor-base de R$ 35,13, podendo ser aumentada até dez vezes conforme a situação econômica do eleitor. Isenções podem ser concedidas mediante declaração de estado de pobreza. Caso o valor da multa não seja arbitrado pelo juiz, o pagamento do máximo previsto (10% do valor-base) garantirá a quitação eleitoral.
Os valores recolhidos seguem regras destinadas ao Tesouro Nacional. Conforme o artigo 128 da Resolução TSE nº 23.659/2021, ferramentas online auxiliam no pagamento.
Após o pagamento, a zona eleitoral registrará a quitação no histórico de inscrição eleitoral do eleitor ou eleitora.
*Com informações do TSE