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Governo prorroga prazo para cadastramento eletrônico de atividade florestal

Com a resolução de hoje (1º), publicada no Diário Oficial do Estado, foi prorrogado por mais 90 dias

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) prorrogou o prazo para o Cadastro Eletrônico de Pessoas Físicas e Jurídicas que Desempenham Atividade Florestal (CAF).

O CAF, que é feito no site www.imasul.ms.gov.br, é necessário para protocolar o “Comunicado de Atividade” de quem realiza transporte de carvão vegetal em Mato Grosso do Sul. Este "Comunicado de Atividade" dá início ao processo do licenciamento ambiental. O prazo para retirar o CAF junto ao Imasul venceu ontem (30) de setembro e com a resolução de hoje (1º), publicada no Diário Oficial do Estado, foi prorrogado por mais 90 dias.

Durante o transcurso do prazo prorrogado pela resolução, o transporte de carvão vegetal em Mato Grosso do Sul não estará sujeito a autuação por falta de licença ambiental desde que atenda as seguintes condições: efetuar somente o transporte de carvão frio, assim denominado aquele carvão com mais de 48 horas de sua retirada do forno de produção, precavendo-se o transportador quanto ao risco de combustão; transportar o carvão embalado em sacaria ou, no caso de transporte a granel, recoberto com lona e efetuar a manutenção e o abastecimento dos veículos transportadores somente em locais dotados de sistema de controle ambiental, a exemplo dos postos de combustíveis e serviços.

Comunicado de Atividade

Desde março de 2010, os interessados em desenvolver atividade de transporte de carvão vegetal em Mato Grosso do Sul devem proceder ao licenciamento ambiental mediante o protocolo, junto ao Imasul, ou em uma de suas Unidades Regionais, do “Comunicado de Atividade”. O formulário do “Comunicado de Atividade” quando for protocolado no Imasul, deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: cópia do CPF e RG do requerente, se pessoa física; Contrato Social registrado, CNPJ/MF e Inscrição Estadual, quando se tratar de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Ltda, e Ata de Eleição da atual diretoria quando se tratar de sociedade anônima; cópia do respectivo Certificado do Cadastro Eletrônico de Pessoas Físicas e Jurídicas que Desempenham Atividade Florestal (CAF); Certidão da Prefeitura Municipal, atestando que o tipo de atividade pretendida está em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo; publicação da súmula do pedido do licenciamento ambiental no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local/regional conforme modelo fornecido pelo Imasul; comprovante de pagamento dos custos de análise da licença, conforme guia de recolhimento fornecida pelo Imasul e cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) de cada veículo usado transporte.