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Governo publica decreto sobre ICMS Transparente

O portal ICMS Transparente, na Internet, encontra-se disponibilizado na internet

O governo do Estado publicou hoje (15), no Diário Oficial, o decreto número 12.863, que trata da sistemática de relacionamento da secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) com contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), denominada ICMS Transparente. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

De acordo com a publicação, o portal ICMS Transparente, na Internet, encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br, onde os usuários podem ter acesso a várias opções de atendimento eletrônico, entre elas: consulta e regularização das situações cadastral e fiscal dos contribuintes do ICMS, tanto pessoas físicas quanto jurídicas; entrega ou confirmação de declarações e outros documentos digitais; obtenção de cópias de arquivos e de outros documentos e seus respectivos comprovantes de entrega, especificamente quanto aos que forem disponibilizados pela Sefaz; solicitação de inscrição, alteração e baixa de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes Estaduais (CCE), emissão de certidões tributárias; emissão e pagamento de Documento de Arrecadação Estadual de Mato Grosso do Sul (Daems), entre outros serviços.

O pagamento do Daems, relativo a débitos fiscais, poderá ser efetuado com cartão de crédito ou mediante débito automático em conta corrente ou, ainda, pelo internet banking, nos casos em que esses meios estejam disponibilizados por entidades financeiras conveniadas com a Sefaz.

O acesso ao Portal ICMS Transparente, conforme o decreto, será permitido aos contribuintes que nele se cadastrarem, firmando o termo de responsabilidade no modelo que consta no anexo da publicação. O acesso aos serviços e informações disponíveis no endereço eletrônico do ICMS Transparente será efetivado mediante a utilização de código e senha a serem fornecidos aos contribuintes cadastrados, bem como de certificados digitais emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), quando devidamente implementados.

Ainda segundo o decreto, a senha será específica para cada contribuinte e o cadastramento deve ser feito nas Agências Fazendárias, mediante a informação de dados solicitados e a apresentação de documentos.