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Justiça Federal suspende criação de curso de Direito da UFMS e Chapadão do Sul

Um parecer do Conselho Federal da OAB deste ano determina que para a criação de um curso de Direito é obrigatória a participação de um representante da entidade

A 1ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande concedeu liminar suspendendo a criação e a implantação do curso de Direito no campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul em Chapadão do Sul, na região do Bolsão.

Segundo a decisão do juiz Jean Marcos Ferreira, divulgada nessa sexta-feira (21), fica suspenso o processo de criação do curso “garantindo o direito do Conselho Federal da OAB e à OAB-MS, a emissão de parecer quanto à matéria em prazo razoável”. Ainda de acordo com a juiz, uma nova reunião do Conselho Universitário da UFMS deve ser realizada para decidir sobre a implantação do curso.

A OAB/MS, Conselho Federal da OAB e o representante da Ordem no Conselho Universitário da UFMS, João Ricardo Nunes Dias de Pinho, ingressaram na quarta-feira (19) com uma ação que pedindo a suspensão da decisão que criou o curso de Direito.

De acordo com a OAB, a decisão da criação do curso foi tomada no dia 22 de setembro em uma sessão ordinária do Conselho Universitário da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul sem que o Conselheiro representante da OAB/MS tivesse direito de ver e analisar o processo.

Um parecer do Conselho Federal da OAB deste ano determina que para a criação de um curso de Direito é obrigatória a participação de um representante da entidade.

Para a OAB/MS faltam critérios para definir a implantação dos cursos, como professores titulares, infra-estrutura, avaliação da quantidade de Faculdades de Direito na região, biblioteca com bom acervo. No entendimento da Ordem, a falta desses critérios compromete a qualidade do ensino.No ultimo resultado do Exame da Ordem, dos 1.797 inscritos em Mato Grosso do Sul, 193 foram aprovados, o que representa 11% dos que prestaram