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Lei que regulamenta taxa de fiscalização de gás canalizado é publicada

Os valores recolhidos que serão repassados diretamente à Agepan terão vencimento até o décimo dia útil do mês

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20) a lei nº 4.146, que dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da taxa de fiscalização sobre serviços públicos de distribuição de gás canalizado no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. 
 
De acordo com a lei, a taxa de fiscalização com valor de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor da receita bruta mensal da concessionária, excluídos os tributos sobre ela incidentes, são de responsabilidade da concessionária dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado, através da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan). O valor da taxa não poderá exceder 2,5 mil vezes o valor da Uferms. 
 
Os valores recolhidos mensalmente e repassados diretamente à Agepan terão vencimento até o décimo dia útil do mês. A empresa que não efetuar o pagamento poderá pagar multa de 1% e juros de 1% ao mês. O prazo máximo para quitação dos débitos é de 60 dias. 
 
A lei determina ainda que os recursos devem ser aplicados no custeio das atividades de regulação, despesas com fiscalizações, recursos humanos, capacitação e desenvolvimento de competências, estrutura física, investimentos, equipamentos, veículos e despesas administrativas.
 
A lei está disponível no Diário Oficial.