A 27ª Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público (MP) está notificando os pais e responsáveis por toda a criança e adolescente em idade escolar a realizarem a matrícula nas escolas, sob pena de responderam pelo crime de abandono intelectual, artigo 246 do Código Penal. Na rede estadual de ensino, as matrículas iniciam no dia 30 de novembro.
Segundo o promotor de Justiça, Sérgio Arfoushi, toda a criança e adolescente, com menos de 18 anos, é obrigada a estar na escola. “Não existe escolha, opção de ir ou não à escola. Toda a criança e adolescente deve estar devidamente matriculada na rede de ensino. Pais ou responsáveis que não cumprirem essa determinação, que existe desde 1940, responderão criminalmente” afirmou o Promotor. “Tolerância zero com o abandono escolar” destacou o Promotor.
Arfoushi informou ainda que as escolas já foram orientadas a informarem os pais sobre a obrigatoriedade da matrícula. “O pai ou responsável não poderá alegar desconhecimento da norma”. O Promotor citou que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e outras legislações não permitem que a criança e o adolescente saia da escola ou se manifeste contra a matrícula. “Nenhum filho vai poder dizer: pai não quero estudar” reforçou Sérgio Arfoushi.
O promotor alerta que o pai ou responsável deve acompanhar a freqüência escolar do seu filho e que a promotoria solicitará às escolas informações dos pais que não matricularem seus filhos.
Passe escolar – Arfoushi alerta também para os prazos do passe escolar. “Os pais não devem deixar para a última hora para requerem o passe escolar. A falta do passe escolar não será desculpa para o aluno não ir à escola” afirmou Sérgio.